TRF3 15/02/2019 - Pág. 342 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não houve demonstração do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Alegações genéricas não são suficientes a ensejar a
concessão da antecipação da tutela recursal.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016021-14.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: OSCAR DA CRUZ GUIMARO
ESPOLIO: OSCAR DA CRUZ GUIMARO
Advogado do(a) AGRAVANTE: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO - SP189039,
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016021-14.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
AGRAVANTE: OSCAR DA CRUZ GUIMARO
ESPOLIO: OSCAR DA CRUZ GUIMARO
Advogado do(a) AGRAVANTE: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO - SP189039,
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ESPÓLIO DE OSCAR DA CRUZ GUÍMARO
contra a decisão que indeferiu o levantamento da indisponibilidade de bens em sede de execução fiscal.
Sustenta a agravante, em síntese, que os débitos foram incluídos em programa de parcelamento, estando, portanto, com sua exigibilidade
suspensa.
Ademais, a indisponibilidade de todos os bens determinada abarcaria valor muito superior ao da dívida executada, devendo, portanto, ficar
restrito ao imóvel objeto da matrícula nº 4272 da Comarca de Presidente Epitácio.
Contraminuta apresentada (Id 5384132).
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/02/2019
342/2235