TRF3 15/02/2019 - Pág. 47 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DESPACHO
Ciência às partes da virtualização dos autos.
Prossiga-se nos termos do despacho proferido a fls. 290 dos autos físicos, expedindo-se alvará de levantamento.
Int.
SãO PAULO, 12 de fevereiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0006243-52.1992.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LOVIRIA TERSARIOL MONTECHESI, JOAO MONTECHEZI, JOAO ROBERTO MARCUSSO, MARIA INES SCALA BIASON, JOSE BIASON FILHO
Advogados do(a) AUTOR: RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA - SP149448, GISLEIDE SILVA FIGUEIRA - SP174540
Advogados do(a) AUTOR: RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA - SP149448, GISLEIDE SILVA FIGUEIRA - SP174540
Advogados do(a) AUTOR: RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA - SP149448, GISLEIDE SILVA FIGUEIRA - SP174540
Advogados do(a) AUTOR: RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA - SP149448, GISLEIDE SILVA FIGUEIRA - SP174540
Advogados do(a) AUTOR: RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA - SP149448, GISLEIDE SILVA FIGUEIRA - SP174540
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada.
Int.
SãO PAULO, 13 de fevereiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004766-18.1997.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO
Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO FRACASSO - SP131102
RÉU: CELIA REGINA APARECIDA DE MORAES, ELENA BISPO DOS REIS, EVA FERREIRA, IRIS APARECIDA CRUZ ARAUJO, LUIZ CARLOS ROSSI
Advogados do(a) RÉU: ALBERTO BENEDITO DE SOUZA - SP107946, MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO - SP62095
Advogados do(a) RÉU: ALBERTO BENEDITO DE SOUZA - SP107946, MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO - SP62095
Advogados do(a) RÉU: ALBERTO BENEDITO DE SOUZA - SP107946, MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO - SP62095
Advogados do(a) RÉU: ALBERTO BENEDITO DE SOUZA - SP107946, MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO - SP62095
Advogados do(a) RÉU: ALBERTO BENEDITO DE SOUZA - SP107946, MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO - SP62095
DESPACHO
Defiro à parte executada a dilação de prazo requerida de 20 (vinte) dias para a juntada dos documentos necessários ao Juízo, para análise das alegações firmadas.
Após, abra-se vista à União Federal para manifestação.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão quanto à impugnação ao bloqueio apresentada.
Int.
SãO PAULO, 13 de fevereiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001963-05.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DO VALLE
Advogados do(a) IMPETRANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524, JULIA FERREIRA COSSI - SP364524
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DO VALLE contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, em que
requer seja determinado à Autoridade Coatora que o débito inscrito em dívida ativa sob DCG 15.333.015-5, não crie óbice à emissão da Certidão de Regularidade Fiscal, vez que o crédito tributário exigido encontra-se
extinto em razão da Conversão de depósito judicial em Renda em favor da União Federal, nos termos do artigo 156, VI, do CTN, fixando-se o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a sua emissão, sob pena de culminação
de multa diária em valor a ser fixado por este D. Juízo.
Alega ter realizado o depósito integral dos valores exigidos no DCG 15.333.015-5 nos autos do Mandado de Segurança nº 0023830-87.2015.4.01.3400, os quais foram integralmente convertidos em renda da União
Federal.
Argumenta que, conforme declaração emitida pela Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé (DOC. 07), os valores referentes ao SANAR, no importe de 0,2%, foram devidamente retidos, nos termos da Lei nº
8.212/91 e artigos 25 e 30 da IN RFB nº 971/09, não havendo, portanto, em que se falar em cobrança de referidos valores pela Receita Federal do Brasil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/02/2019
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