TRF3 28/02/2019 - Pág. 77 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SÃO PAULO, 22 de fevereiro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001838-71.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: TREMEM'BEER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, MARCOS ANTONIO ABDALLA DINIZ, ROBERTA MAZZEI LAGE
DESPACHO
Considerando-se os bloqueios efetuados nos valores de R$ 768,50 (setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), de titularidade do executado MARCOS ANTONIO ABDALLA DINIZ e R$ 3.010,59 (três mil dez reais e cinquenta e nove
centavos), de titularidade da executada ROBERTA MAZZEI LAGE MAROTTE, indique a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, novos endereços para a tentativa de citação dos referidos executados.
Saliente-se que, após a regular citação dos devedores, o arresto será convertido em penhora, ocasião em que deverá ser transferido o numerário bloqueado para conta de depósito vinculada a este Juízo, perante a Caixa Econômica Federal – Agência PAB
0265 da Justiça Federal.
No tocante aos valores de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos), R$ 0,12 (doze centavos de real) e R$ 13,24 (treze reais e vinte e quatro centavos), proceda-se ao seu desbloqueio, eis que irrisórios.
Cumpra-se, intimando-se, ao final.
SÃO PAULO, 22 de fevereiro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024689-07.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ABRASIVOS SANTOS DUMONT EIRELI - EPP, JOSE MARINALDO HENRIQUE DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA
DESPACHO
Considerando-se que as contas bancárias da parte executada se encontram com os saldos zerados, conforme demonstra o extrato anexo, dê-se ciência à Caixa Econômica Federal, acerca do resultado infrutífero do bloqueio, via BACENJUD.
Indique a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora.
Sem prejuízo, aguarde-se o efetivo cumprimento da Carta Precatória expedida no ID nº 11874224.
Intime-se.
SÃO PAULO, 22 de fevereiro de 2019.
9ª VARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001342-08.2019.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING,
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Advogados do(a) IMPETRANTE: THALISSON DE ALBUQUERQUE CAMPOS - DF31652, MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA - SP208574-A, MARCIO APARECIDO BATISTA SEBA - SP320316
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IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO - DERAT/SP
DECISÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/02/2019
77/857