TRF3 08/03/2019 - Pág. 1032 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MONITORIA
0005830-11.2013.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X VALKIRIA RAMOS DA SILVA SANTOS
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0004535-02.2014.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MARIANA BELLUOMINI DALLA PRIA LOZANO
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0004657-15.2014.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X DANIEL BARBOSA DE ARAUJO
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005740-32.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X TRANSVALLIM TRANSPORTES LTDA - ME X AUREA VALIM GONCALVES
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005808-79.2015.403.6130 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MARCELO FRANCISCO DE LIMA X
ELISABETH DE SOUSA SILVA
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005809-64.2015.403.6130 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X JAIRO BATISTA DE OLIVEIRA X ZILDA APARECIDA DE OLIVEIRA
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005967-22.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MARCELO FERREIRA DA SILVA
Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005974-14.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X KLEBER
PEREIRA BUSNELLO
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0007378-03.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X REGINALDO ROCHA DE
OLIVEIRA
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0007380-70.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X GILBERTO GALVAO RAMOS
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0007382-40.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X EVAIR BATISTA
Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0007777-32.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X RAMORAL COMERCIO LTDA - EPP X RENATA RAMOS
MARIANO X SIDNEY HENRIQUE AMARAL
Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0007779-02.2015.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ANTONIO PAULISTA DOS
SANTOS
Comprove a CEF a distribuição da carta precatória, no prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
1032/1587