TRF3 08/03/2019 - Pág. 525 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0009248-64.2015.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) EMBARGANTE: ARMANDO LUIZ DA SILVA - SP104933
EMBARGADO: MOIRA RUTIGLIANO ROQUE VEIGA
Advogado do(a) EMBARGADO: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA - SP215263
TERCEIRO INTERESSADO: JARDIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA
DESPACHO
1. Em obediência ao determinado na Resolução nº 224, de 24/10/2018, do E. TRF-3, e à Ordem de Serviço nº 8/2018 – DFORSP/SADM/NUID, foram os presentes autos remetidos ao Grupo
de Trabalho “Central de Digitalização – DIGI”, instituído pela Portaria DFOR nº 42/2018, para serem integralmente digitalizados, a fim de que pudessem tramitar, exclusivamente, de forma virtual.
2. Tendo os autos físicos retornado da Central de Digitalização à esta Vara, diligencie a Secretaria para as providências devidas, a fim de permitir o devido processamento e prosseguimento
do feito neste sistema eletrônico.
3. Após, intimem-se as partes para nova conferência da digitalização dos documentos e das peças processuais dos presentes autos, apontando eventuais equívocos e/ou ilegibilidades, no
prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigí-los incontinenti ou requerer tal providência.
4. Uma vez sanadas eventuais irregularidades, os autos físicos serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo.
5. Por fim, não sendo apontadas irregularidades, retome-se à marcha processual no sistema PJ-e, observando-se o último andamento.
6. No presente caso, expeça-se ofício requisitório do valor referente aos honorários sucumbenciais fixados nestes autos, conforme já determinado.
7. Int. e cumpra-se.
Santos, 27 de fevereiro de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0009889-91.2011.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO: ETELVINA STECHHAHN SILVA, FRANCISCO BENONES SILVA, MARCELO LEOPOLDO SILVA, CARLOS ALBERTO STECHHAHN DA SILVA, ANDERSON STECHHAHN SILVA, LAURA MARINHO DE OLIVEIRA, ANTONIO
RODRIGUES, GIOVANNI BRAZILIO GOMES, BENEDITO ROCHA DE ALENCAR, REGINALDO DE ALMEIDA, ELVIRA ALVES DOS SANTOS, JURANDIR DE ABREU, MANOEL TENORIO CAVALCANTE, NARCISA LOPES MEIRA, NAZARETH
BRAZILIO GOMES, MARCELO GOMES DOS ANJOS, VITORINO NOGUEIRA
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EMBARGADO: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
DESPACHO
1. Em obediência ao determinado na Resolução nº 224, de 24/10/2018, do E. TRF-3, e à Ordem de Serviço nº 8/2018 – DFORSP/SADM/NUID, foram os presentes autos remetidos ao Grupo
de Trabalho “Central de Digitalização – DIGI”, instituído pela Portaria DFOR nº 42/2018, para serem integralmente digitalizados, a fim de que pudessem tramitar, exclusivamente, de forma virtual.
2. Tendo os autos físicos retornado da Central de Digitalização à esta Vara, diligencie a Secretaria para as providências devidas, a fim de permitir o devido processamento e prosseguimento
do feito neste sistema eletrônico.
3. Após, intimem-se as partes para nova conferência da digitalização dos documentos e das peças processuais dos presentes autos, apontando eventuais equívocos e/ou ilegibilidades, no
prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigí-los incontinenti ou requerer tal providência.
4. Uma vez sanadas eventuais irregularidades, os autos físicos serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo.
5. Por fim, não sendo apontadas irregularidades, retome-se à marcha processual no sistema PJ-e, observando-se o último andamento.
6. No presente caso, aguarde-se a regularização das habilitações nos autos da ação principal - nº 0202958-94.1988.403.6104.
7. Int. e cumpra-se.
Santos, 28 de fevereiro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
525/1587