TRF3 08/03/2019 - Pág. 536 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
Advogados do(a) EXEQUENTE: ERALDO AURELIO FRANZESE - SP12540, ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - SP42685
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Em obediência ao determinado na Resolução nº 224, de 24/10/2018, do E. TRF-3, e à Ordem de Serviço nº 8/2018 – DFORSP/SADM/NUID, foram os presentes autos remetidos ao Grupo
de Trabalho “Central de Digitalização – DIGI”, instituído pela Portaria DFOR nº 42/2018, para serem integralmente digitalizados, a fim de que pudessem tramitar, exclusivamente, de forma virtual.
2. Tendo os autos físicos retornado da Central de Digitalização à esta Vara, diligencie a Secretaria para as providências devidas, a fim de permitir o devido processamento e prosseguimento
do feito neste sistema eletrônico.
3. Após, intimem-se as partes para nova conferência da digitalização dos documentos e das peças processuais dos presentes autos, apontando eventuais equívocos e/ou ilegibilidades, no
prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigí-los incontinenti ou requerer tal providência.
4. Uma vez sanadas eventuais irregularidades, os autos físicos serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo.
5. Por fim, não sendo apontadas irregularidades, retome-se à marcha processual no sistema PJ-e, observando-se o último andamento.
6. No presente caso, tornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de habilitação.
7. Int. e cumpra-se.
Santos, 28 de fevereiro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011049-20.2012.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: ADILSON LUIZ DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA RODRIGUES FARIA - SP246925
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Em obediência ao determinado na Resolução nº 224, de 24/10/2018, do E. TRF-3, e à Ordem de Serviço nº 8/2018 – DFORSP/SADM/NUID, foram os presentes autos remetidos ao Grupo
de Trabalho “Central de Digitalização – DIGI”, instituído pela Portaria DFOR nº 42/2018, para serem integralmente digitalizados, a fim de que pudessem tramitar, exclusivamente, de forma virtual.
2. Tendo os autos físicos retornado da Central de Digitalização à esta Vara, diligencie a Secretaria para as providências devidas, a fim de permitir o devido processamento e prosseguimento
do feito neste sistema eletrônico.
3. Após, intimem-se as partes para nova conferência da digitalização dos documentos e das peças processuais dos presentes autos, apontando eventuais equívocos e/ou ilegibilidades, no
prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigí-los incontinenti ou requerer tal providência.
4. Uma vez sanadas eventuais irregularidades, os autos físicos serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo.
5. Por fim, não sendo apontadas irregularidades, retome-se à marcha processual no sistema PJ-e, observando-se o último andamento.
6. No presente caso, converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para parecer, à vista da divergência das partes.
7. Int. e cumpra-se.
Santos, 28 de fevereiro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009406-71.2005.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: DANIEL QUINTELA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
536/1587