TRF3 11/03/2019 - Pág. 933 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
2. A decisão do C. STF, em verdade, equivale à concessão de efeito suspensivo aos recursos especiais e os agravos contra decisões que negaram seguimento aos
recursos extraordinários de ambas as partes da ação civil pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100. Precedentes do STJ.
3. Ademais, falece à parte exequente o interesse de agir, na medida em que, conforme pacificado no Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de ação civil
pública, os juros de mora devem incidir a partir da citação ocorrida no processo de conhecimento (REsp 1.209.595 e REsp 1.370.899).
4. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013293-67.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
APELANTE: CARLOS ALBERTO LEITE CASELLI, MARCOS BRUNO CASELLI, CRISTINA BRUNO CASELLI COLOTTO
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A, FERNANDO
SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A, FERNANDO
SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004-A, FERNANDO
SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
APELAÇÃO (198) Nº 5013293-67.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
APELANTE: CARLOS ALBERTO LEITE CASELLI, MARCOS BRUNO CASELLI, CRISTINA BRUNO CASELLI COLOTTO
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
R ELATÓR IO
A Exma. Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora):
Trata-se de apelação em cumprimento provisório de sentença ajuizado por CARLOS ALBERTO LEITE CASELLI e outros na qualidade de herdeiros de MARIA LUIZA
LEITE CASELI, tendo como fundamento decisão de mérito exarada nos autos da ação civil pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100, cujo objeto foi a recomposição dos saldos de
cadernetas de poupança em face dos expurgos inflacionários promovidos pelos denominados "Plano Bresser" e "Plano Verão".
Foi proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, ante a manifesta ilegitimidade e falta de interesse
processual, tendo em vista que a questão de fundo, ou seja, o direito à aplicação do índice expurgado por modificação de plano econômico encontra-se sub judice perante o
Supremo Tribunal Federal, restando suspensa por determinação dessa Corte e ainda, que os domicílios dos autores não se encontram abrangidos nos limites territoriais de
jurisdição desta 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Irresignada, apelou a parte autora (ID 1578477) pugnando pela reversão do julgado.
Aduz, em síntese, que a decisão proferida em ação civil pública, com relação ao órgão prolator, abrange o TRF3 e não somente a 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Ainda, requer a suspensão da demanda até o julgamento do RE 626.307/SP.
Sem contrarrazões, subiram os autos.
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5013293-67.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
APELANTE: CARLOS ALBERTO LEITE CASELLI, MARCOS BRUNO CASELLI, CRISTINA BRUNO CASELLI COLOTTO
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A
Advogados do(a) APELANTE: FABIO MASCELLONI JOAQUIM - SP293402, ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL - SP285871, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869-A, PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VOTO
A Exma. Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora):
A apelação não comporta provimento, seja em razão da ilegitimidade ativa, seja pela ausência de interesse de agir.
De plano anoto que o acórdão proferido em 20/08/2009 na ACP nº 0007733-75.1993.4.03.6100, no julgamento de embargos de declaração, restringiu o alcance
subjetivo da sentença à competência do órgão julgador - Subseção Judiciária de São Paulo -, não cabendo, portanto, sua discussão nesses autos.
Desta forma, a pendência no julgamento do recurso especial interposto pelo IDEC não obsta ao reconhecimento da ilegitimidade da parte autora pela ausência de
domicílio na Subseção Judiciária de São Paulo.
Ainda que se entenda de modo diverso, o Exmo. Ministro Relator Dias Toffoli, no RE 626.307/SP, submetido ao regime do artigo 543-B do CPC/73, determinou em
26/08/2010, antes da propositura do presente feito, o sobrestamento de TODOS os julgamentos nos processos de conhecimento que versarem sobre o mesmo objeto (expurgos
inflacionários do "Plano Bresser" e do "Plano Verão").
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/03/2019
933/5220