TRF3 12/03/2019 - Pág. 608 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVO INTERNO (198) Nº 5003754-43.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADA: CONSISTEC CONTROLES E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA
Advogados do(a) : RUBENS DUFFLES MARTINS - SP57904, PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA - SP80785
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face à decisão monocrática, a qual,
negou provimento à apelação por ela interposta.
Em razões de agravo, alega que não há a competência para a apreciação do recurso monocraticamente.
No mérito, sustenta, em síntese, a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Instada a se manifestar, a CONSISTEC CONTROLES E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA apresentou
contrarrazões. Requer a majoração dos honorários advocatícios.
É o relatório.
AGRAVO INTERNO (198) Nº 5003754-43.2018.4.03.6100
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
AGRAVADA: CONSISTEC CONTROLES E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA
Advogados do(a) : RUBENS DUFFLES MARTINS - SP57904, PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA - SP80785
VOTO
Não assiste razão à agravante.
A questão ora discutida foi objeto de análise nos presentes autos, pela r. decisão recorrida.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2019
608/2165