TRF3 14/03/2019 - Pág. 1400 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ROBERTO BERTOLETTO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JANE SCHWIND PEDROSO STUSSI(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X FRANCISCO CARLOS
PIERETTE(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X PAULO LINO CANAZARRO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X FLAVIO ARTUR BONADIO(MS001214 - ELENICE PEREIRA
CARILLE) X PEDRO RODRIGUES DAS NEVES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X REGINA LUCIA OTTONI COSTA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X RAMAO NEREI
BORGES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X HORIZONTINO DA CONCEICAO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X FERNANDO DE ARAUJO PHILBOIS(MS001214 - ELENICE
PEREIRA CARILLE) X GIOVANA MONTEIRO DA SILVA DALLA RIVA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X RIVADAVIO JOSE DA ROCHA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X
ANGELUCIA TIMOTEO DA CUNHA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X REGINA RUPP CATARINO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X RUBENS RAMAO DOS
SANTOS(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X RODOLFO LEITE NETO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X ANTONIO RAMAO AQUINO(MS001214 - ELENICE PEREIRA
CARILLE) X HERMINIA ALVES CHAVES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X RAYMUNDO NASCIMENTO DE CARVALHO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X HERMINIO
GALEANO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X ROSANIA MARIA GAILARDI SOARES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X HELENA REGINA BARIZAN DE OLIVEIRA(MS001214
- ELENICE PEREIRA CARILLE) X HEBE CAMARGO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X WALDEMAR BARBOSA DE SOUZA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X SERGIO
HANS(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X ITALO MIGUEL RONCISVALLE(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X TADEU ANTONIO SIVIERO(MS001214 - ELENICE PEREIRA
CARILLE) X CRISTIANE MUNHOZ FAGUNDES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X MARIA CECILIA FERREIRA ABDO FRANTZ(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X ANALIA
DUVIRGES ANDRADE(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JOSE CARLOS TINARELLI(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X WACIRA CAYAMAR ROCHA(MS001214 - ELENICE
PEREIRA CARILLE) X SEBASTIAO IVO DA CUNHA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X MILTON PENHA DE MACEDO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X ISLEY
QUEIROZ(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X VANDERCI BRAGA GONCALVES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X DILVIO LOPES DA SILVA(MS001214 - ELENICE PEREIRA
CARILLE) X VALDOMIRO GONCALVES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X WILSON MARTINS PERCIANY(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JOSE ORMINO DOS
SANTOS(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JOSINO DA SILVA MARTINS(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X VALDIR LUCINDO ALVES(MS001214 - ELENICE PEREIRA
CARILLE) X BENEDITO COSTA LOPES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JOSE FORTUNATO MARTINS(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X AUGUSTO BARBATO(MS001214
- ELENICE PEREIRA CARILLE) X JANETE AMIZO VERBISKE(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X MARIA LUIZA CLOSS BONADIO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X LUIZ
FERRAZ(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X DALVA DE SOUZA FERNANDES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X RAMAO RODRIGUES(MS001214 - ELENICE PEREIRA
CARILLE) X CARLOS DANTAS CANUTO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JOEL DE SOUZA FAGUNDES(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X ADALBERTO DOS
SANTOS(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JOSE MANOEL DA SILVA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X MARCELINO SOARES DE SOUZA(MS001214 - ELENICE PEREIRA
CARILLE) X LEODOMIRO MACHADO DA SILVA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X JOSE ANTONIO PEREIRA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X DINALVA SOUSA
FERNANDES ROZA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X LUCINEIDE MIRANDA DE SOUSA(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X DERALDO FRANCISCO DOS
SANTOS(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X LUIZ MURQUIO(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE) X SEBASTIAO BARBIERI(MS001214 - ELENICE PEREIRA CARILLE)
Suspendo o processo, conforme prescrito no art. 313, I, do CPC.
Intime-se o embargante a se pronunciar, no prazo de 5 dias, acerca da habilitação requerida nos autos.
Após, venham-me conclusos.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
0004181-71.2017.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS014707 - TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO E MS014607 PAULO EUGENIO PORTES DE OLIVEIRA) X CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A(RJ067319 - MARCELLO ALFREDO BERNARDES E MS006830 - WILIAN RUBIRA
DE ASSIS E RJ109257 - BRIGIDA MELO E CRUZ GAMA FILHO) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT X UNIAO FEDERAL
Defiro a dilação de prazo solicitado pela requerente à f. 1346, por mais 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, ficando a requerente advertida de que a inércia
implicará em extinção do processo.
Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0005270-38.1994.403.6000 (94.0005270-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005487 - WALDIR GOMES DE MOURA) X ERON JOSE DA SILVA(MS004919 - EDIVAL JOAQUIM DE
ALENCAR)
Tendo em vista a possibilidade de acordo nos presentes autos, fica designado o dia 24/04/2019, às 16h00 min, para a audiência de conciliação nestes autos, a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção
Judiciária, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 1245, Centro.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000842-76.1995.403.6000 (95.0000842-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X MARCIA MARIA PEREIRA(MS018681 - RAFAEL PEREIRA DA
SILVA)
Tendo em vista a possibilidade de acordo nos presentes autos, fica designado o dia 25/04/2019, às 15h00 min, para a audiência de conciliação nestes autos, a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção
Judiciária, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 1245, Centro.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0004311-57.2000.403.6000 (2000.60.00.004311-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002891-17.2000.403.6000 (2000.60.00.002891-4) ) - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA E MS003531 - CORDON LUIZ CAPAVERDE) X SIDNIR FERNANDES DO CARMO(MS003571 - WAGNER LEAO DO CARMO) X WAGNER
LEAO DO CARMO(MS003571 - WAGNER LEAO DO CARMO)
Tendo em vista a possibilidade de acordo nos presentes autos, fica designado o dia 26/04/2019, às 13h30 min, para a audiência de conciliação nestes autos, a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção
Judiciária, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 1245, Centro.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0000919-55.2013.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X ULISSES DUARTE JUNIOR
S E N T E N Ç A - TIPO B
Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.
Levante-se qualquer espécie de constrição judicial porventura efetuada, expedindo-se o necessário.
Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação, arquivem-se. Custas na forma da Lei.
P.R.I.C
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0007832-53.2013.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS013654 - LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI ) X CARLOS ALBERTO VALENCIO DE SOUZA
Tendo em vista a possibilidade de acordo nos presentes autos, fica designado o dia 24/04/2019, às 15h00 min, para a audiência de conciliação nestes autos, a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção
Judiciária, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 1245, Centro.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0009605-36.2013.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS011566 - DIEGO FERRAZ DAVILA) X MARCO AURELIO DELFINO DE
ALMEIDA
S E N T E N Ç A - TIPO C
HOMOLOGO, para que produza os seus legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela requerente à f. 41, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC.
Por conseguinte, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, VIII, c/c o art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente. Sem honorários.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0005893-04.2014.403.6000 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) X LUIZ ANTONIO DE MELO(Proc.
1608 - SHEILA GUAREZI ZANDOMENECO) X JOSEFINA LAKATOS MELO
Tendo em vista a possibilidade de acordo nos presentes autos, fica designado o dia 25/04/2019, às 14h30 min, para a audiência de conciliação nestes autos, a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção
Judiciária, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 1245, Centro.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0010005-16.2014.403.6000 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013300 - MARCELO NOGUEIRA DA SILVA) X CLARICE DOMITILA CUNHA
S E N T E N Ç A - TIPO B
Julgo extinto o presente processo de Execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação do crédito motivador da presente demanda.
Levante-se qualquer espécie de constrição judicial porventura efetuada, expedindo-se o necessário.
Tendo em vista a renúncia de prazo recursal, após a publicação, arquivem-se. Custas na forma da Lei.
P.R.I.C
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2019
1400/1485