TRF3 18/03/2019 - Pág. 352 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUTADO: LAURIE AOYAMA MIRANDA
Advogados do(a) EXECUTADO: DAIR RUSSO - SP82786, DAIRUS RUSSO - SP227611
DESPACHO
O INSS pediu a intimação da parte autora para pagamento do valor devido.
Devidamente intimada, a parte autora efetuou o pagamento, conforme guia de ID 15213064.
Decido.
Diante do pagamento do valor devido, dê-se ciência ao INSS e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, em razão da satisfação do débito.
Int.
São Paulo, 14 de março de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5026779-22.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: GERALDO ERICO ACIOLI REBELO
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RENATO COSTA HILSDORF - SP250821
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Manifestação ID 13881705. Intime-se, a União Federal, para que se manifeste acerca do valor indicado pelo autor, a título de honorários fixados na fase de cumprimento de sentença, em 30 dias.
Manifestação ID 15081654. Intime-se GERALDO ERICO ACIOLI REBELO, na pessoa de seu procurador, por publicação (art. 513, par. 2º, I), para que, nos termos do art. 523, ambos do NCPC, pague a quantia de
R$ 2.921,21 para março/2019, devidamente atualizada, por meio de GUIA DARF - CÓDIGO 2864, devida à União Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescentado a este valor multa de 10% e honorários
advocatícios de 10%, e, posteriormente, ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, prossiga-se nos termos do parágrafo 3º do artigo 523 do CPC, dando-se vista ao exequente para manifestação. E, nos termos do artigo 525, aguarde-se por 15 dias
o prazo para a impugnação.
Após, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 14 de março de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0020535-12.2010.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO: RPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
Advogado do(a) EMBARGADO: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719
DESPACHO
Diante da manifestação da União Federal de ID 15122774, defiro o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, III do CPC.
Arquivem-se.
Int.
SãO PAULO, 14 de março de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007621-44.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: FRUTLAND PRODUCAO E COMERCIO LTDA - EPP, AMAL IBRAHIM NASRALLAH
Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360
Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/03/2019
352/834