TRF3 19/03/2019 - Pág. 406 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Intime-se a parte Executada para pagamento dos valores apresentados pela Exequente, nos termos do artigo 523 do Código de
Processo Civil ou, ainda, decorrido o prazo de efetivação do pagamento voluntário, para, querendo, impugnar a execução nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do cumprimento do disposto no § 3º do referido artigo 523, que poderá ser efetivado sobre os
bens eventualmente indicados pela parte Exequente (art. 524, VII, CPC), ou, ainda, caso não haja indicação prévia, mediante, preferencialmente,
ordem de bloqueio de valores via sistema Bacenjud, o qual somente será efetivado após a vinda de planilha de débito atualizada (art. 523, § 1º,
do CPC).
2. Na hipótese de ser oposta impugnação, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (quinze) dias, manifestar-se a respeito.
3. Havendo DIVERGÊNCIA, fica, desde já, reconhecida a controvérsia acerca dos cálculos apresentados pelas partes,
razão pela qual remetam-se os autos à contadoria judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar cálculos nos termos do julgado.
4. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, expressamente,
sobre o laudo contábil.
5. Sobrevindo DISCORDÂNCIA no tocante aos cálculos elaborados pela Contadoria judicial, salvo nas hipóteses de erro
material e ou inobservância dos critérios estabelecidos na coisa julgada, tornem-se os autos conclusos para decisão.
6. Decorrido o prazo de eventual recurso em face da r. decisão que, ocasionalmente, homologar cálculo diverso do apresentado pelas
partes, providencie a Secretaria a expedição do quanto necessário visando à transferência dos valores à parte Exequente.
7. Ultimadas todas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer outra manifestação da parte
Exequente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, remetendo o feito ao arquivo findo, com
as cautelas de praxe.
8. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
São Paulo, 11 de março de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0007337-92.2016.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: BANK LOG DO BRASIL LTDA
Advogado do(a) AUTOR: RENALDO LIMIRO DA SILVA - GO3306
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328
DESPACHO
1. Publique-se a sentença de fls. 485/485vº.
2. Id 15099923: Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, parágrafo 1º, do
CPC.
3. Não ocorrendo a hipótese do parágrafo segundo do art. 1.009 do CPC, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.
4. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/03/2019
406/1464