TRF3 20/03/2019 - Pág. 176 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1 - Em face da alegação de ilegitimidade passiva arguida pela autoridade impetrada nas informações apresentadas (Id n.º 9618932), manifeste-se a parte impetrante, emendando a
petição inicial, se for o caso, e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 – Intime(m)-se.
São Paulo, 18 de março de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017217-52.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA, PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL
LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI - RJ204718, THAISSA NUNES DE LEMOS SILVA - RJ176186, LEANDRO LAMUSSI CAMPOS - SP287544
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Advogados do(a) IMPETRANTE: THAISSA NUNES DE LEMOS SILVA - RJ176186, ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI - RJ204718, LEANDRO LAMUSSI CAMPOS - SP287544
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IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES EM SÃO PAULO - DEMAC/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Converto o julgamento em diligência.
1 - Em face da alegação de ilegitimidade passiva arguida pela autoridade impetrada nas informações apresentadas (Id n.º 9618932), manifeste-se a parte impetrante, emendando a
petição inicial, se for o caso, e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 – Intime(m)-se.
São Paulo, 18 de março de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017217-52.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA, PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL
LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI - RJ204718, THAISSA NUNES DE LEMOS SILVA - RJ176186, LEANDRO LAMUSSI CAMPOS - SP287544
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Advogados do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI - RJ204718, THAISSA NUNES DE LEMOS SILVA - RJ176186, LEANDRO LAMUSSI CAMPOS - SP287544
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES EM SÃO PAULO - DEMAC/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Converto o julgamento em diligência.
1 - Em face da alegação de ilegitimidade passiva arguida pela autoridade impetrada nas informações apresentadas (Id n.º 9618932), manifeste-se a parte impetrante, emendando a
petição inicial, se for o caso, e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 – Intime(m)-se.
São Paulo, 18 de março de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2019
176/848