TRF3 05/04/2019 - Pág. 655 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EM EN TA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006741-40.2018.4.03.6104
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA, TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
Advogados do(a) APELANTE: ANDREAS SANDEN - SP176116-A, RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO - SP154402-A, ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDREAS SANDEN - SP176116-A, RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO - SP154402-A, ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELAÇÃO (198) Nº 5006741-40.2018.4.03.6104
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA, TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
Advogados do(a) APELANTE: ANDREAS SANDEN - SP176116-A, RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO - SP154402-A, ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDREAS SANDEN - SP176116-A, RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO - SP154402-A, ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator:
Trata-se de apelação interposta por TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA contra sentença denegatória de seu pedido de segurança, feito para afastar a
exigibilidade da Taxa SISCOMEX na forma majorada pela Portaria MF 257/11, bem como de compensar os indébitos tributários. O juízo refutou o pedido, por considerar que o caso se
trata de reajuste e que a impetrante não trouxe prova do contrário (8011093).
A impetrante interpôs apelo, asseverando a existência de julgados no STF pela inconstitucionalidade da majoração (8011101).
Contrarrazões, apontando a ilegitimidade passiva do Inspetor-Chefe da Alfândega, a constitucionalidade da Portaria e, sucessivamente, a necessidade de se restringir o direito
à compensação aos recolhimentos comprovados nos autos (8011107).
A Procuradoria Regional da República opinou pelo regular prosseguimento do feito (12524326).
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5006741-40.2018.4.03.6104
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA, TOTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
Advogados do(a) APELANTE: ANDREAS SANDEN - SP176116-A, RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO - SP154402-A, ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDREAS SANDEN - SP176116-A, RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO - SP154402-A, ALLANDER BATISTA FERREIRA DA SILVA - SP327632-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/04/2019
655/1143