TRF3 09/04/2019 - Pág. 1903 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Esclareço que o profissional nomeado terá o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo. Fixo os honorários no valor máximo da tabela
vigente na ocasião da expedição da respectiva solicitação de pagamento.
Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e/ou nomeação de assistente técnico.
O periciando deverá comparecer ao exame munido de documento original com foto recente e de toda documentação médica disponível sobre
a sua condição de saúde (exames, receitas, comprovantes de internação, cópias de prontuários etc.). Em caso de não comparecimento,
deverá justificar sua ausência, sob pena de preclusão da prova.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), médico e/ou social, sendo a sua conclusão favorável, intime-se o INSS, por qualquer meio hábil, para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar proposta de acordo nos autos ou, em caso negativo, para que se manifeste sobre todos os
documentos anexados nos autos.
Sendo ofertada proposta, intime-se a parte autora para manifestação quanto à concordância ou não no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não
concordância, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima citado, manifestar-se sobre todos os documentos dos autos.
A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado, perante o
qual deverá comparecer, em dia e horário de expediente forense, no prazo acima estipulado.
Em caso de intervenção do Ministério Público Federal, após o decurso do prazo concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos ao
representante do Parquet, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
b) Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
c) Incumbe à parte autora instruir o processo com todos os documentos necessários para provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I
do CPC). A demonstração do interesse de agir deve ocorrer na postulação inicial, motivo pelo qual os documentos que suprem esse ônus, no
caso a cópia integral do processo administrativo, são indispensáveis à propositura da ação, inclusive porque o marco de eventual concessão do
benefício pretendido dependerá do que efetivamente foi submetido ao crivo da autarquia previdenciária.
Face ao exposto, intime-se a parte autora para que, até o final da instrução processual, traga aos autos digitais cópia completa do processo
administrativo de concessão do benefício previdenciário em discussão.
Não possuindo a parte autora advogado e não tendo sido juntado o processo administrativo e/ou SABI, oficie-se à APSDJ para envio dos
mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias.
III - Cite-se o réu.
IV - Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
0002743-15.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333005877
EXEQUENTE: JOSEFA MONTEIRO FEITOSA (SP289400 - PRISCILA VOLPI BERTINI)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante a manifestação da parte exequente (arquivos 59 e 60) expeça-se novo Ofício Requisitório.
Quanto à alegação da parte autora de descumprimento da sentença por parte da autarquia previdenciária, manifeste-se o INSS no prazo de
cinco dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Requeiram o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Neste ponto,
importante ressaltar que os eventuais cálculos da parte autora deverão submeter-se ao crivo da Contadoria deste juízo, no
momento oportuno. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no sistema processual. Intimemse as partes.
0009097-27.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333005708
AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA (SP350882 - ROBERTA SAVIO DALL EST)
RÉU: LIMPADORA MARTINI E MARTINI LTDA. (SP105274 - JOAO LUIZ PORTA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( MARISA SACILOTTO NERY)
0001201-93.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333005717
AUTOR: CELINA ANDREATO (SP239251 - RAPHAELA GALEAZZO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0002527-20.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333005711
AUTOR: ANDREIA VIANA FREIRE (PR061882 - CAMILA CORDEIRO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2019
1903/1920