TRF3 22/04/2019 - Pág. 187 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ROSANA FERRI
JUÍZA FEDERAL
LSA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000115-73.2016.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: VINICIUS RAMOS SANTOS COIMBRA SERVICOS - ME, VINICIUS RAMOS SANTOS COIMBRA
Ciência à parte autora da digitalização dos presentes autos , nos termos da Resolução 247/2019.
Proceda , no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Dê-se ciência, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Intime-se que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Sem prejuízo, encaminhem-se os presentes autos à CECON para inclusão em pauta de audiência de tentativa de conciliação.
Int.
São Paulo, 2 de abril de 2019.
Rosana Ferri
Juíza Federal
2ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0023033-08.2015.4.03.6100
EMBARGANTE: VIA PHOENIX COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E OUTROS LTDA - ME, PAULO BELIZIO DOS SANTOS, LUCAS DOS SANTOS PAIVA
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR - SP271636
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR - SP271636
Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR - SP271636
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ciência às partes da digitalização dos presentes autos, nos termos da Resolução 247/2019.
Procedam as partes, no prazo sucessivo de 5 dias conforme disposto na Resolução 142/2017 a conferência dos autos, iniciando-se pelo autor e requerendo no mesmo prazo o
que de direito.
Apontada, qualquer irregularidade, encaminhem-se os autos ao setor de digitalização, para as providências cabíveis.
Intimem-se, outrossim, que os autos físicos encontram-se em secretaria e sua retirada pode ser solicitada pessoalmente, a qualquer tempo.
Sem irregularidades, arquivem-se os autos físicos, observadas as formalidades legais.
Sem prejuízo, intimem-se as partes que doravante o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente nos autos eletrônicos.
Int.
São Paulo, 10 de abril de 2019.
Rosana Ferri
Juíza Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/04/2019
187/1037