TRF3 26/04/2019 - Pág. 333 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 23 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0672769-83.1991.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CLAUDETE APARECIDA SEIXAS DOS SANTOS, YOKO OTSUKE, MUTSUKA OTSUKI, CATSUTOCHI OTSUKI, JULIO OTSUKI
Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO - SP176473
Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO - SP176473
Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO - SP176473
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Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO - SP176473
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
TERCEIRO INTERESSADO: NANCI OTSUKI
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
CLAUDETE APARECIDA SEIXAS DOS SANTOS E OUTROS, nos autos do processo físico n. 067276983.1991.403.6100, em 04 de outubro de 2001, ajuizaram execução de título judicial em face da UNIÃO FEDERAL, para a
satisfação de dívida da ordem de R$ 30.943,00, para 01.10.2001 (fls. 138/151).
Citada na forma do artigo 730 do revogado Código de Processo Civil, a União Federal ofereceu embargos à
execução que foram distribuídos sobre n. 2002.61.00.004554-6 (fls. 158), sendo proferida decisão interlocutória no
sentido de que a execução deveria prosseguir pelo valor de R$ 44.214,90, para 17 de abril de 2007, com incidência de
juros até a data da requisição (fls. 202 e fls. 213/214).
Houve agravo de instrumento pela União Federal (fls. 221).
Foram protocoladas requisições em 29 de agosto de 2007 (fls. 254/258), sendo realizados os pagamentos
correspondentes (fls. 262/265).
Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Federal em 31 de outubro de 2007,
sem notícia acerca de eventual trânsito em julgado (fls. 267/274).
Após provocação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os exequentes, em 06 de novembro de 2012,
informaram – sem comprovar – que ainda estaria pendente de julgamento recurso extraordinário com relação ao cômputo
dos juros, motivo pelo qual não tinham efetuado o levantamento das quantias depositadas (fls. 283/285).
Em 14 de novembro de 2012, foram determinados os levantamentos das quantias depositadas nos autos (fls.
286).
Todavia, os autos foram arquivados em 19 de abril de 2013, sem notícia acerca dos levantamentos (fls. 311 e
fls. 314)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2019
333/1471