TRF3 29/04/2019 - Pág. 492 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
- Somente o depósito realizado no seu montante integral e atualizado da dívida vencida, teria o condão de suspender os procedimentos de
execução extrajudicial do imóvel, observando-se as alterações trazidas pela Lei nº 13.465/17, e assegurar o direito de preferência para
aquisição até a data de realização do segundo leilão. Não se mostra possível, alterar o que restou pactuado entre as partes no contrato em
relação ao qual se alega a abusividade, autorizando-se o depósito da parcela mensal ajustada em valor apurado unilateralmente pelo
agravante, em perícia unilateral, sem regular contraditório, através da instrução processual adequada.
- Relativamente à abstenção da agravada em promover a inscrição do nome do agravante perante os cadastros de restrição ao crédito, os
requisitos não se encontram presentes. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo de Instrumento desprovido.
SOUZA RIBEIRO
DESEMBARGADOR FEDERAL
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026834-03.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: TIAGO TESSLER BLECHER, FLAVIA BLECHER
Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIELLA MORESI TIERI - SP354540
Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIELLA MORESI TIERI - SP354540
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026834-03.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: TIAGO TESSLER BLECHER, FLAVIA BLECHER
Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIELLA MORESI TIERI - SP354540
Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIELLA MORESI TIERI - SP354540
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2019
492/3251