TRF3 30/04/2019 - Pág. 1065 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ATO OR D IN ATÓR IO
Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 01/2016,
da Presidência da Segunda Turma, abre-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos
termos do art. 1021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
São Paulo, 26 de abril de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000883-07.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO NEGRO
Advogado do(a) AGRAVANTE: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO - SP320435-A
AGRAVADO: CEF, DENISE CRISTINA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
D E C I S ÃO
O Exmo. Juiz Convocado José Francisco da Silva Neto: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Residencial Rio
Negro contra decisão que, em sede de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e outra, determinou
a exclusão da CEF da lide.
É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se, pelos assentamentos cadastrais da Justiça Federal, a prolação de sentença, declarando extinta a execução, nos termos do artigo 924,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil, destarte, carecendo de objeto o presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015.
Publique-se. Intime-se.
Após as formalidades legais, baixem os autos à vara de origem.
São Paulo, 24 de abril de 2019.
José Francisco da Silva Neto
Juiz Federal Convocado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/04/2019
1065/2784