TRF3 03/05/2019 - Pág. 3322 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVADO: MARIA ALBERTINA FERREIRA TROFIMOFF
Advogado do(a) AGRAVADO: MARIA LUIZA BUENO - SP44246
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017807-93.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: MARIA ALBERTINA FERREIRA TROFIMOFF
Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA LUIZA BUENO - SP44246
R ELATÓR IO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS contra o v. acórdão contrário a seus interesses.
O embargante alega, em síntese, a ocorrência de vícios no aresto ao argumento de necessidade de devolução dos
valores recebidos à título de antecipação de tutela. Aduz, ainda, que a decisão recorrida teria violado o artigo 97 da Constituição
Federal, bem como, a Súmula Vinculante 10, do c. Supremo Tribunal Federal, quanto à reserva de plenário.
Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios apontados e para que lhes
sejam atribuídos efeitos infringentes.
Por fim, prequestiona a matéria.
Oportunizada vista à parte contrária, retornaram os autos sem as contrarrazões ao recurso interposto.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017807-93.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: MARIA ALBERTINA FERREIRA TROFIMOFF
Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA LUIZA BUENO - SP44246
VOTO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Constato não haver, no caso, qualquer vício a ensejar a
declaração do julgado ou sua revisão, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Somente podem ser opostos embargos de declaração quando na decisão atacada houver omissão quanto ao pedido
ou obscuridade e/ou contradição em relação à fundamentação exposta, e não quando o julgado não acolhe os argumentos
invocados pela parte ou quando esta apenas discorda do deslinde da controvérsia. Foi dito no voto:
“R E L A T Ó R I O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2019
3322/3712