TRF3 06/05/2019 - Pág. 274 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso
(artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº 235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
SãO PAULO, 16 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0028483-73.2008.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: AIRTON ROBERTO DAVINI, THEREZINHA FERREIRA DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ TRONCOSO - SP97672, STELLA MARIS MARTINEZ VASSOLER - SP275954
Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ TRONCOSO - SP97672, STELLA MARIS MARTINEZ VASSOLER - SP275954
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogados do(a) RÉU: ANDRE CARDOSO DA SILVA - SP175348, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809
Advogados do(a) RÉU: ALEX PFEIFFER - SP181251, LUCIANA CRISTINA ANTONINI DO COUTO - SP222011, FELICE BALZANO - SP93190
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos
termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso
(artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº 235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
SãO PAULO, 16 de abril de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004796-57.2014.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: PINHOTI & BITENCOURT COMERCIAL LTDA - ME
Advogados do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA - SP172586, ANDRE BOSCHETTI OLIVA - SP149247
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos
termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso
(artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº 235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2019
274/830