Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TRF3 - No mesmo sentido: Apelação cível nº 2014.03.99.038096-5, Rel. Des. Fed. GILBERTO JORDAN, TRF 3ª Região, Julgado em 17.12.2104. - Página 1503

  1. Página inicial  > 
« 1503 »
TRF3 08/05/2019 - Pág. 1503 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No mesmo sentido: Apelação cível nº 2014.03.99.038096-5, Rel. Des. Fed. GILBERTO JORDAN, TRF 3ª Região, Julgado em 17.12.2104.
Do caso dos autos.
A parte autora, Maria Lica Mendes, nasceu em 27/12/1947 (ID 7156365) e completou o requisito idade mínima (55 anos) em 27/12/2002,
devendo, assim, demonstrar o efetivo exercício de atividade rural por, no mínimo, 126 meses, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº
8.213/91.
Narra a autora na inicial que desde cedo é trabalhadora rural com seus pais e depois do casamento continuou laborando em Porteirinha/MG, na
Fazenda Pontal até meados de 1996 e em 1997 deixou de trabalhar na lavoura mudando-se para a cidade de São Joaquim da Barra/SP até o
implemento dos requisitos para aposentadoria.
Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou documentos (ID 7156369):
Certidão de Casamento onde o cônjuge é qualificado como lavrador, na data de 17/08/1977;
Certidões de Nascimento dos filhos no Cartório da cidade de Porteirinha/MG;
Certidão de Óbito do filho da autora em 15/10/2013, constando a qualificação de lavrador, nascido em Porteirinha/MG e residente na Fazenda
Cachoeira, em Serranópolis/MG (fl.7);
Conta residencial;
CNIS do marido (7156379), no qual se observa período de atividade de segurado especial;
Escritura de Compra e Venda datada de 16/05/1962 de partes de terras denominada Pontal, em Serranópolis, constando a qualificação do
marido da autora como lavrador;
Escritura de compra e Venda de gleba de terra rural denominada Pontal em Porteirinha/MG datada de 03/07/2003 de valor R$8.000,00, em
nome do casal;
Requerimento administrativo do pedido em 06/02/2017 negado pela autarquia (ID 7156367).
O recurso não merece provimento.
A qualificação de lavrador do marido nas certidões oficiais à autora se estendem, conforme entendimento consolidado nos tribunais (Súmula nº6
do CJF).
A certidão de casamento e as escrituras apresentadas contém a qualificação de lavrador, documento oficial dotado de fé pública.
Da análise da prova vejo demonstrado que a autora residia em propriedade rural, onde desempenhou trabalho de rurícola, a evidenciar o efetivo
exercício de atividade rural.
As provas são suficientes, interpretada a atividade rurícola também pela prova testemunhal que demonstra a atividade rural, como comprovação
de cumprimento do prazo de carência, a teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas Sérgio e José que conhecem a autora há muitos anos
(mais de 50 anos e de 20 anos) que confirmaram o trabalho por ela desempenhado na lavoura em regime de economia familiar com o marido e
os filhos.
Em relação a necessária imediatidade anterior do trabalho rural em relação ao implemento da idade mínima exigida para a obtenção do benefício,
a referida regra comporta a ressalva de que é devido o benefício quando constatado o direito adquirido para a sua obtenção.
Releva considerar a condicionante no sentido de o trabalhador já ter completado a idade mínima, além do tempo necessário ao atendimento da
carência no período que antecede imediatamente o requerimento administrativo (REsp 1.115.892/SP, relator Ministro FELIX FISCHER, DJe
14.09.2009), diferentemente da situação específica atinente à anterioridade imediata à idade mínima.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.115.892 - SP (2009/0005276-5)
RELATOR

: MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE

: NOLIYO KAVAKAMI DE MELO

ADVOGADO

: ARAE COLLACO DE BARROS VELLOSO E OUTRO (S)

RECORRIDO

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR

: MARGARETE COLUCCI SPEGLICH E OUTRO (S)

EMENTA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/05/2019

1503/1883

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo