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TRF3 - Prazo: 10 (dez) dias úteis. - Página 166

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TRF3 15/05/2019 - Pág. 166 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 15/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprida a medida, determino a remessa destes autos ao SEDI, para o cancelamento da distribuição.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001034-30.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca
EXEQUENTE: D. B. COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MISAME COMERCIO, PARTICIPACAO E FOMENTO COMERCIAL S/A, SUDAMATA AGROPECUARIA LTDA, ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA SAMELLO
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO
A Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, foi alterada pelas Resoluções nº 148, de 09 de agosto de 2017, e nº 200, de 27 de julho de 2018, todas da Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, para, dentre outras providências, incumbir à Secretaria do Juízo a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico (art. 3º, §2º), de modo que o processo eletrônico assim
criado preserve o número de autuação e registro dos autos físicos (art. 3º, §3º).
Antes, porém, competia à parte essa tarefa de autuação do processo eletrônico, inclusive mediante a utilização da opção “Novo Processo Incidental”, o que gerava, necessariamente, um novo número de processo, distinto
do originário (físico).
No tocante à providência seguinte, restou mantida a obrigação da parte de anexar os documentos digitalizados no processo eletrônico (art. 3º, §5º), tal como era antes.
Ocorre, porém, que, na primeira etapa da virtualização dos autos eletrônicos, embora a parte retire em carga os autos físicos, em regra, já com a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema
eletrônico, realizada pela Secretaria do Juízo, o que reclamaria apenas a anexação dos documentos digitalizados no processo eletrônico, alguns patronos continuam promovendo o cadastramento de um “novo processo
incidental”, o que tem ocasionado duplicidade de autos eletrônicos.
É o caso dos autos, pois a parte criou este novo processo eletrônico (nº 5001034-30.2019.4.03.6113) posteriormente ao de nº 0003876-69.1999.403.6113 (mesmo número dos autos físicos originários), este gerado
corretamente pela Secretaria do Juízo, em cumprimento às normas vigentes acima mencionadas.
Assim, determino à parte autora que anexe os documentos digitalizados no processo eletrônico nº 0003876-69.1999.403.6113 (mesmo número dos autos físicos), com o escopo de cumprir, com exatidão, o art. 3º, §5º, da
Resolução Pres. nº 142/2017, com a redação dada pela Resolução Pres. Nº 200/2018, informando nos presentes autos.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprida a medida, determino a remessa destes autos ao SEDI, para o cancelamento da distribuição.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001034-30.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca
EXEQUENTE: D. B. COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MISAME COMERCIO, PARTICIPACAO E FOMENTO COMERCIAL S/A, SUDAMATA AGROPECUARIA LTDA, ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA SAMELLO
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELES IZZO LOMBARDI - SP194940, MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA - SP283420
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DESPACHO
A Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, foi alterada pelas Resoluções nº 148, de 09 de agosto de 2017, e nº 200, de 27 de julho de 2018, todas da Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, para, dentre outras providências, incumbir à Secretaria do Juízo a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico (art. 3º, §2º), de modo que o processo eletrônico assim
criado preserve o número de autuação e registro dos autos físicos (art. 3º, §3º).
Antes, porém, competia à parte essa tarefa de autuação do processo eletrônico, inclusive mediante a utilização da opção “Novo Processo Incidental”, o que gerava, necessariamente, um novo número de processo, distinto
do originário (físico).
No tocante à providência seguinte, restou mantida a obrigação da parte de anexar os documentos digitalizados no processo eletrônico (art. 3º, §5º), tal como era antes.
Ocorre, porém, que, na primeira etapa da virtualização dos autos eletrônicos, embora a parte retire em carga os autos físicos, em regra, já com a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema
eletrônico, realizada pela Secretaria do Juízo, o que reclamaria apenas a anexação dos documentos digitalizados no processo eletrônico, alguns patronos continuam promovendo o cadastramento de um “novo processo
incidental”, o que tem ocasionado duplicidade de autos eletrônicos.
É o caso dos autos, pois a parte criou este novo processo eletrônico (nº 5001034-30.2019.4.03.6113) posteriormente ao de nº 0003876-69.1999.403.6113 (mesmo número dos autos físicos originários), este gerado
corretamente pela Secretaria do Juízo, em cumprimento às normas vigentes acima mencionadas.
Assim, determino à parte autora que anexe os documentos digitalizados no processo eletrônico nº 0003876-69.1999.403.6113 (mesmo número dos autos físicos), com o escopo de cumprir, com exatidão, o art. 3º, §5º, da
Resolução Pres. nº 142/2017, com a redação dada pela Resolução Pres. Nº 200/2018, informando nos presentes autos.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprida a medida, determino a remessa destes autos ao SEDI, para o cancelamento da distribuição.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 15/05/2019 166/1404

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