TRF3 17/05/2019 - Pág. 694 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES - SP320187
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS - SP69842
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS - SP69842
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS - SP69842
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS - SP69842
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
ID 15337758 (fls. 150/151 dos autos físicos) - Concedo aos requerentes o prazo adicional de 30 (trinta) dias, para cumprirem as determinações constantes de fl. 149, observando que
compete à parte interessada a correta instrução do presente procedimento.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024891-21.2008.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOAO FLAVIO LOPES
Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO CESAR CAPELARI - SP215374
DESPACHO
Trata-se de ação de procedimento comum, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde o autor, JOÃO FLÁVIO LOPES, pretendia a obtenção de
provimento jurisdicional que anulasse o débito fiscal inscrito na dívida ativa sob nº 80.1.08.0007626-6, oriundo do processo administrativo nº 10820-000741/0018.
A sentença proferida foi de improcedência do pedido, com condenação do autor em honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00 (ID 10909641, páginas
20/29).
O TRF/3ª Região homologou o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, e julgou prejudicada a apelação interposta pelo autor (ID 10909641, páginas
33/34).
A decisão transitou em julgado em 30/01/2018 (ID 10909641, página 37).
A ré, Fazenda Nacional, providenciou a digitalização dos autos físicos (ID 10909640).
Na manifestação ID 11037213, a parte ré esclarece que:"Em que pese a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, considerando
que a renúncia teve como finalidade a adesão ao PERT (doc. anexo), deixa de executar os honorários em razão do disposto no artigo 5º, §3º, da Lei nº
13.496/2017. Pelo arquivamento.".
DECIDO.
Assiste razão à Fazenda Nacional, tendo em vista que o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 13.496/2017 foi expresso ao estabelecer que "a desistência e a
renúncia de que trata o caput eximem o autor da ação do pagamento dos honorários.".
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/05/2019 694/965