TRF3 21/05/2019 - Pág. 195 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0029263-40.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301100252
AUTOR: MARIA CONCEICAO RIBEIRO AMARAL - FALECIDO (SP255436 - LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO) RONIE CESAR BENTO DO AMARAL (SP255436 - LILIAN GOUVEIA GARCEZ
MACEDO) ROBSON BENTO DO AMARAL (SP255436 - LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO) RONALDO BENTO DO AMARAL (SP255436 - LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da regularização processual realizada conforme certidão de anexo nº 78 e considerando que a representação das partes também encontra-se em situação regular, remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para
expedição da requisição de pagamento.
Intimem-se.
0019078-06.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301099281
AUTOR: JAMES BARRETO FREITAS (SP228119 - LUCIANO GONCALVES DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e os pedidos são
diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Remetam se os autos ao setor de atendimento para retificações, conforme declarações apresentadas pela parte autora e comprovante de endereço anexado aos autos.
Após, ao setor de perícias para agendamento de data para sua realização.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de concessão de tutela antecipada.
0019353-52.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301098783
AUTOR: CARLOS ALBERTO GUARIZO (SP157131 - ORLANDO GUARIZI JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos apontados no termo de prevenção, pois as causas de pedir são distintas, tendo em vista tratarem de pedidos diversos.
Dê-se baixa na prevenção.
Conforme petição de 16.05.2019, reputo saneado o feito e determino a remessa dos autos ao setor de perícias para o competente agendamento.
Após a juntada do laudo médico pericial, venham conclusos.
Intime-se.
0051983-55.2005.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301096183
AUTOR: PRIMO FURLAN (SP175040 - MARA PODOLSKY, SP215214 - ROMEU MACEDO CRUZ JÚNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
ANNA FURLAN GOMES (falecida), tendo como sucessores por estirpe: ROSANA MARGARETH GOMES, SANDRA CIBELE GOMES, HÉLIO CESAR GOMES; PIERINA FURLAN e LAURINDA FURLAN
formulam pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito do autor, bem como de sua sucessora e cônjuge.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que sejam acostados aos autos:
a) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovantes de endereço e regularização das representações processuais das requerentes: Rosana Margareth, Sandra Cibele, Hélio César, Pierina Furlan e Laurinda Furlan;
b) Cópia da Certidão de Óbito do filho pré-morto Jorge Aparecido.
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação.
No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação.
Intime-se.
0003030-06.2018.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301100026
AUTOR: REGINALDO NERY DO PRADO (SP208953 - ANSELMO GROTTO TEIXEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da inércia do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, reitere-se o ofício para o cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Considerando que o eventual acolhimento dos embargos declaratórios opostos implicará a modificação da sentença proferida, concedo ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de contrarrazões,
nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC. Após, tornem conclusos. Int.
0023110-88.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301100363
AUTOR: MARILENE MELO ADACHI (SP343079 - SELMA DE LIMA SILVA, SP097244 - EGBERTO GULLINO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0047412-84.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301100341
AUTOR: ALVANIZIA PINHO LEAL (SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0000996-68.2011.4.03.6183 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301099418
AUTOR: AURELINO LOPES COSTA (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) MARCELINO LOPES DA COSTA (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) BENEDICTO LOPES DA COSTA - FALECIDO
(SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) MARIA GOMES COSTA - ESPOLIO (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) CLAUDETE DA COSTA PEREIRA (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) JOAO
LOPES DA COSTA SOBRINHO (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) MARLENE DA COSTA AMARO (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) OSMAR LOPES DA COSTA (SP086083 - SYRLEIA
ALVES DE BRITO) EDMAR LOPES DA COSTA (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) SILMARA LOPES DA COSTA SANTOS (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO) GILMARA LOPES COSTA DOS
SANTOS (SP086083 - SYRLEIA ALVES DE BRITO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
CLAUDETE DA COSTA PEREIRA, MARCELINO LOPES DA COSTA, AURELINO LOPES DA COSTA E BENEDICTO LOPES DA COSTA (falecido), tendo como herdeiros por representação: MARLENE DA
COSTA AMARO, OSMAR LOPES DA COSTA, EDMAR LOPES DA COSTA, SILMARA LOPES DA COSTA SANTOS E GILMARA LOPES COSTA DOS SANTOS, na qualidade de herdeiros da autora falecida,
conforme a lei civil, foram devidamente habilitados aos autos e fixadas as respectivas cotas-parte inerentes a cada um, conforme r. despacho proferido em 17/08/2018, sendo reservada a cota-parte em favor do também herdeiro
João Lopes da Costa Sobrinho, conforme r. despacho proferido em 28/01/2013, o qual teve, posteriormente o soerguimento dos valores inerentes à sua cota-parte transferidos à disposição da 10ª Vara da Família e Sucessões do
Foro da Comarca de São Paulo/SP, autos de Declaração de Ausência nº 1126226-05.2015.8.26.0100, em nome da esposa e curadora do ausente, Maria Aparecida dos Santos Costa.
Conforme constante na sequência de nº 154 há notícia do óbito do habilitado Marcelino Lopes Costa, ocorrido em 07/01/2019.
Isto posto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que sejam anexados aos autos os documentos necessários à habilitação dos sucessores de Marcelino Lopes da Costa, quais sejam:
a) Cópia da Certidão de Casamento havido entre Marcelino Lopes da Costa e Maria Pereira da Costa;
b) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovantes de endereço e regularização das representações processuais de Maria Pereira da Costa e dos filhos do “de cujus”, de nomes Matheus e Mathias.
Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação dos sucessores de Marcelino Lopes da Costa.
Intime-se.
0053649-37.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301100187
AUTOR: ENIO HERNANI GIUSTI (SP093103 - LUCINETE FARIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que o laudo médico informa que a parte autora está incapaz para os atos da vida civil, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre a existência de pessoas elencadas no art. 110 da Lei nº 8.213/91
e a juntada aos autos de cópia do RG, CPF, comprovante de residência, prova do grau de parentesco com a parte autora (certidão de nascimento ou casamento atualizado) e termo de compromisso com firma reconhecida de que
assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora.
Nestes termos, o(a) autor(a) poderá ser representado(a) para fins previdenciários pelo seu cônjuge, pai, mãe ou tutor.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2019 195/977