TRF3 21/05/2019 - Pág. 788 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
LTDA(SP025760 - FABIO ANTONIO PECCICACCO)
ATO O RDIN ATÓ RIO
Com a publicação/ciência desta informação, a parte interessada é intimada do desarquivamento dos autos, sendo desde já orientada de que eventual manifestação, visando o início/prosseguimento da fase de cumprimento de
sentença, deverá obrigatoriamente ocorrer em meio eletrônico, conforme artigos 8º a 10 da Resolução PRES n. 142/2017, da Presidência do TRF3.
Findo o prazo, sem manifestação para prosseguimento, quer pelo meio eletrônico, quer pelo meio físico (outras providências), os autos serão arquivados (intimação por autorização da Portaria 12/2017 - 11ª VFC).
Prazo: 10 (dez) dias.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0018492-40.1989.403.6100 (89.0018492-0) - USINA SANTA RITA S/A - ACUCAR E ALCOOL(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA E SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X SUPERINTENDENTE
REG RECEITA FED 8a REG FISCAL EM SAO PAULO - SP(Proc. MANOEL BARREIROS FILHO)
Com a publicação/ciência desta informação, são as partes intimadas da juntada das peças referentes ao(s) recurso(s) julgado(s) no(s) Tribunal(is) Superior(es), bem como para requererem o que for de seu interesse.As
partes são também intimadas de que qualquer manifestação, visando o início da fase de cumprimento de sentença, deverá obrigatoriamente ocorrer em meio eletrônico, conforme artigos 8º a 10 da Resolução PRES n.
142/2017, da Presidência do TRF3. Findo o prazo, sem manifestação para prosseguimento, quer pelo eletrônico (cumprimento de sentença), quer pelo meio físico (outras providências), os autos serão arquivados (intimação
por autorização da Portaria 12/2017 - 11ª VFC).Prazo: 10 (dez) dias.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0060529-33.1999.403.6100 (1999.61.00.060529-0) - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO ALESP(SP131223 - YURI CARAJELESCOV E SP123101 - ALEXANDRE ISSA
KIMURA) X SUPERINTENDENTE REG RECEITA FED 8a REG FISCAL EM SAO PAULO - SP
ATO O RDIN ATÓ RIO
Com a publicação/ciência desta informação, a parte interessada é intimada do desarquivamento dos autos, sendo desde já orientada de que eventual manifestação, visando o início/prosseguimento da fase de cumprimento de
sentença, deverá obrigatoriamente ocorrer em meio eletrônico, conforme artigos 8º a 10 da Resolução PRES n. 142/2017, da Presidência do TRF3.
Findo o prazo, sem manifestação para prosseguimento, quer pelo meio eletrônico, quer pelo meio físico (outras providências), os autos serão arquivados (intimação por autorização da Portaria 12/2017 - 11ª VFC).
Prazo: 10 (dez) dias.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0010684-22.2005.403.6100 (2005.61.00.010684-6) - SELOVAC IND/ E COM/ LTDA(SP175215A - JOÃO JOAQUIM MARTINELLI) X CHEFE DO POSTO DE ARRECADACAO DO INSS EM SAO
PAULO - REGIONAL SUL X GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SAO PAULO - REGIONAL SUL(Proc. 557 - FABRICIO DE SOUZA COSTA)
ATO O RDIN ATÓ RIO
Com a publicação/ciência desta informação, a parte interessada é intimada do desarquivamento dos autos, sendo desde já orientada de que eventual manifestação, visando o início/prosseguimento da fase de cumprimento de
sentença, deverá obrigatoriamente ocorrer em meio eletrônico, conforme artigos 8º a 10 da Resolução PRES n. 142/2017, da Presidência do TRF3.
Findo o prazo, sem manifestação para prosseguimento, quer pelo meio eletrônico, quer pelo meio físico (outras providências), os autos serão arquivados (intimação por autorização da Portaria 12/2017 - 11ª VFC).
Prazo: 10 (dez) dias.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0011383-13.2005.403.6100 (2005.61.00.011383-8) - CARREFOUR DMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES LTDA X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES LTDA X
CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES
FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E
PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X
CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES
FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E
PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X
CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES
FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E
PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR
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CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES
FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E
PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE
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PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR
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FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E
PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X
CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES
FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES FILIAL X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E
PARTICIPACOES LTDA X CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COM/ E PARTICIPACOES LTDA(SP088368 - EDUARDO CARVALHO CAIUBY E SP169016 - ELIANA DE
LOURDES LORETI) X CHEFE DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA SRP DE SAO PAULO/SP
Com a publicação/ciência desta informação, são as partes intimadas da juntada das peças referentes ao(s) recurso(s) julgado(s) no(s) Tribunal(is) Superior(es), bem como para requererem o que for de seu interesse.As
partes são também intimadas de que qualquer manifestação, visando o início da fase de cumprimento de sentença, deverá obrigatoriamente ocorrer em meio eletrônico, conforme artigos 8º a 10 da Resolução PRES n.
142/2017, da Presidência do TRF3. Findo o prazo, sem manifestação para prosseguimento, quer pelo eletrônico (cumprimento de sentença), quer pelo meio físico (outras providências), os autos serão arquivados (intimação
por autorização da Portaria 12/2017 - 11ª VFC).Prazo: 10 (dez) dias.
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0023213-24.2015.403.6100 - SALVATORE PALEOLOGO X ANNA LUCIA GENTILE(Proc. 3217 - LUCIANA BUDOIA MONTE) X DELEGADO CHEFE DA POLICIA FEDERAL
NUPAS/DELEMIG/DPF/SP(Proc. 2398 - MARIANA SABINO DE MATOS BRITO)
ATO O RDIN ATÓ RIO
Com a publicação/ciência desta informação, a parte interessada é intimada do desarquivamento dos autos, sendo desde já orientada de que eventual manifestação, visando o início/prosseguimento da fase de cumprimento de
sentença, deverá obrigatoriamente ocorrer em meio eletrônico, conforme artigos 8º a 10 da Resolução PRES n. 142/2017, da Presidência do TRF3.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2019 788/928