TRF3 21/05/2019 - Pág. 927 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sem prejuízo, faculto à parte autora a apresentação de quesitos, se ainda não apresentados (os quais deverão ser igualmente disponibilizados em formato PDF), bem como a indicação de assistente técnico,
no prazo de 15 (quinze) dias, do art.465, §1, do NCPC.
Proceda a Secretaria à juntada dos quesitos deste Juízo, bem como dos quesitos depositados pelo INSS por meio do ofício 00005/2014, em documento anexo.
Int.
São Paulo, 17 de maio de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002761-08.2019.4.03.6183
IMPETRANTE: ANTONIO CEZAR DE ALENCAR
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALANE NASCIMENTO COSTA - SP346857
IMPETRADO: AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SÃO PAULO - ITAQUERA
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança juizado por ANTONIO CEZAR DE ALENCAR em face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS – Itaquera – São Paulo/SP
, com pedido liminar, objetivando que
seja determinado à autoridade impetrada que analise imediatamente o seu pedido administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Este Juízo deferiu a gratuidade da justiça e requisitou a autoridade impetrada que prestasse as informações, antes da análise do pedido de liminar (id. 15525069).
A autoridade impetrada não se manifestou.
O feito encontrava-se em regular andamento, quando sobreveio a petição do Impetrante requerendo a desistência da ação (Id. 17054394).
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos de direito, a desistência formulada pela parte impetrante e, em consequência, denego a segurança pleiteada,nos termos do § 5º
do artigo 6º da Lei nº 12.016/09 e inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei federal nº 12.016/2009.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes.
P.R.I.
São Paulo, 16 de maio de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008603-58.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
IMPETRANTE: SEVERINO PEDRO DA SILVA
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARLON ANTONIO FONTANA - SP195093
IMPETRADO: DELEGADO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ressalto que o INSS não é parte no processo, razão pela não vejo razão para a sua intimação.
Encaminhem-se os autos para o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intime-se. Após, cumpra-se.
SãO PAULO, 6 de maio de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008603-58.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
IMPETRANTE: SEVERINO PEDRO DA SILVA
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARLON ANTONIO FONTANA - SP195093
IMPETRADO: DELEGADO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2019 927/928