TRF3 05/06/2019 - Pág. 468 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 20 de maio de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024230-32.2014.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SUCESSOR: T.K.S COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
Advogados do(a) SUCESSOR: JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - SP316186, LYGIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA - SP306301
DESPACHO
Ante a informação constante do Id nº 17983958, promova a Secretaria a retificação dos dados cadastrados no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, devendo ser excluído o Sr. Marcus Vinicius
Folkowski e incluso a Caixa Econômica Federal, como parte exequente.
Ato contínuo intimem-se as partes da decisão exarada no Id nº 16131889, com o seguinte teor: “Vistos, etc. De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30
(trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução
PRES nº 235/2018). Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos. Intimem-se.”
Intimem-se.
São Paulo, 3 de junho de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0021556-18.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: FTD COMUNICACAO DE DADOS LTDA, DORIVAL DA SILVA, JOSE PAULA DE CASTILHO, TERESINHA MARLI HION DE CASTILHO, CRISTINA MANDL
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ - SP33383, CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI - SP243406
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ - SP33383, CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI - SP243406
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ - SP33383, CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI - SP243406
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ - SP33383, CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI - SP243406
Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ - SP33383, CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI - SP243406
EMBARGADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Advogados do(a) EMBARGADO: NELSON ALEXANDRE PALONI - SP136989, LEONARDO FORSTER - SP209708-B
DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº
235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº
235/2018).
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
São Paulo, 22 de abril de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2019 468/1325