TRF3 06/06/2019 - Pág. 511 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009389-68.2019.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: RN COMERCIO VAREJISTA S.A
Advogados do(a) IMPETRANTE: RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200, LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Preliminarmente, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo
único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, emende a exordial a fim de:
(a) corrigir o valor da causa para montante equivalente ao conteúdo econômico da demanda, isto é, correspondente ao crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa que pretende utilizar sem a
limitação de 30%;
(b) comprovar o recolhimento das custas de acordo com o correto valor da causa, mediante o recolhimento na agência da Caixa Econômica Federal - CEF, de acordo com o disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.289/1996 (“O pagamento das custas é feito mediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal - CEF, ou, não existindo agência desta instituição no local, em
outro banco oficial”) através da Guia de Recolhimento da União - GRU, em atenção ao disposto no artigo 98 da Lei nº 10.707/2003 (“A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos,
autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes
condições: I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e II
- documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda”) e na Instrução Normativa STN nº 02/2009 (que “dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras
providências”), com o código de recolhimento nº 18710-0 e unidade gestora nº 090017 (JFSP), conforme Anexo II da Resolução Pres. TRF-3 nº 138, de 06.07.2017, (que d“ispõe sobre o recolhimento de custas
no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região”).
Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo consignado e silente a parte, venham conclusos para extinção.
Intime-se.
São Paulo, 31 de maio de 2019.
VICTORIO GIUZIO NETO
Juiz Federal
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009386-16.2019.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CPFL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., DESA MORRO DOS VENTOS II S.A., DOBREVE ENERGIA S.A., EOLICA HOLDING S.A., PCH HOLDING 2 S.A., PCH HOLDING S.A., PEDRA CHEIROSA I ENERGIA S.A., PEDRA CHEIROSA II
ENERGIA S.A., SPE AIURUOCA ENERGIA LTDA, SPE BAIXA VERDE ENERGIA S.A., SPE CACHOEIRA GRANDE ENERGIA LTDA., SPE CAJUEIRO ENERGIA S.A., SPE SANTA CRUZ ENERGIA LTDA., SPE COSTA DAS DUNAS ENERGIA S.A.,
SPE CPFL SOLAR 1 ENERGIA S.A., SPE FAROL DE TOUROS ENERGIA S.A., SPE FIGUEIRA BRANCA ENERGIA S.A., SPE GAMELEIRA ENERGIA S.A., SPE NAVEGANTES ENERGIA S.A., SPE PENEDO ENERGIA LTDA., SPE TOMBO ENERGIA
LTDA., SPE TURBINA 16 ENERGIAS S.A., SPE TURBINA 17 ENERGIA S.A., WF 1 HOLDING S/A
Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP76921, ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714
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IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Requisitem-se as informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas no prazo de 10 (dez) dias, por ofício, acompanhado de cópia da petição inicial e dos documentos, bem como dê-se ciência
do feito, intimando-se pessoalmente o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. Oficie-se.
São Paulo, 31 de maio de 2019.
VICTORIO GIUZIO NETO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/06/2019 511/918