TRF3 10/06/2019 - Pág. 635 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
C E R T I D Ã O
Nos termos da Portaria n. 01/2017 desta Vara, É INTIMADA a parte autora a apresentar réplica à(s)
contestação(ões), bem como para que diga se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas
protestar genericamente por todos os meios de prova.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0018136-34.2015.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EVELIN RODRIGUES DO AMARAL, CLAUDINEY FRANCO CANDIDO
Advogado do(a) AUTOR: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR - SP108337
Advogado do(a) AUTOR: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR - SP108337
RÉU: WILLIANS CAMILO PAULINO, WER CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados do(a) RÉU: MARCELO FERNANDO DACIA - SP296491, SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464
Advogado do(a) RÉU: CLAUDIO WEINSCHENKER - SP151684
Advogados do(a) RÉU: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809
Advogados do(a) RÉU: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, RENATO TUFI SALIM - SP22292
D ECIS ÃO
Na decisão anterior foi determinado:
Decido.
1. O pedido da autora para a CEF se abstenha das cobranças encontra-se prejudicado em virtude da decisão no agravo de instrumento.
2. A CEF deverá informar no processo se houver consolidação da propriedade.
3. Nomeio a perita Iris Marques Nakahira, cadastrada no sistema AJG da 3ª Região e cuja remuneração obedecerá o disposto na Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.
4. Arbitro, desde já, os honorários periciais pelo valor máximo da tabela vigente à época do pagamento.
5. Indefiro os quesitos da CEF de n. 3, 4, 5, 6, 7, 14, 21, 22, 29, porque não são quesitos de engenharia.
6. Intime-se o perito para que apresente, em 30 (trinta) dias, o laudo pericial.
A CEF informou que ainda não houve a consolidação.
Decido.
1. Intime-se a autora de que ainda não houve a consolidação da propriedade e, que se tiver interesse e condições, deverá procurar a CEF para tentar negociar a dívida e
continuar o financiamento.
2. Dê-se prosseguimento com a perícia conforme determinação anterior.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0068400-61.1992.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: LEONARDO MESSINA, JOSE SALVADOR EIRAS MESSINA, ANNA HELENA E MESSINA COIMBRA, LUIS PAULO EIRAS MESSINA, IVAR LIGER, ANTONIO BRITO DA CUNHA, MARIA ROSA SALVETTI, PAULO ROBERTO
FARINA, TATIANA VEINERT, HELENA KORKES, VIOLETA ODETE B BACHA, SURA BAJLA KORKES, MILTON SASLAVSKY, IRENE TERESA TEIXEIRA SILVA, ADAUTO DOS SANTOS, ANTONIO CERQUEIRA LIMA LEITE, DIRCEU SA
LIMA, AMILCAR DA FONSECA LIMA FILHO, HELIO BARA, SERGIO PAULO DE LUCA, REYNALDO MANCINI
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA LAZZARINI SALAZAR - SP142206, MARCOS VICENTE DIEGUES RODRIGUEZ - SP89320, CLAUDIA DE MORAES PONTES ALMEIDA - SP261291, DANIEL MENDES SANTANA - SP314782
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EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Transitado em julgado o acórdão proferido nos embargos à execução n. 0008918-50.2013.403.6100, que deu provimento à apelação dos autores para reformar a sentença, com determinação
de prosseguimento da execução pelos valores apresentados pelos embargados, os exequentes apresentaram cálculos de atualização até 05/2017 e, requereram a expedição do ofício
requisitório referente aos honorários advocatícios em nome do INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO COSUMIDOR - IDEC, do qual os advogados são associados (num. 13347716 –
Págs. 35-81).
É o relatório. Procedo ao julgamento.
Atualização monetária
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/06/2019 635/839