TRF3 11/06/2019 - Pág. 1893 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI
TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA
Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO - SP373479-A
R ELATÓR IO
Cuida-se de reexame necessário e recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por Itaobi Transportes Ltda, em face do
Delegado da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP, no qual requer seja reconhecido o direito da impetrante de excluir o
ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS, bem como seja declarado o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos.
A sentença concedeu a segurança e declarou a inexigibilidade da contribuição do PIS e da COFINS no tocante a parcela relativa ao
ICMS, cujos montantes ficam excluídos da base de cálculo. Assegurou, ainda, o direito à compensação dos reflexos que a este título
foram englobados nos recolhimentos das aludidas contribuições sociais, nos últimos cinco anos, observado o regime da Lei nº 9.430/96,
redação das Leis nº’s 10.637/02 e 10.833/03 e o disposto no art. 170-A do CTN, com incidência exclusiva da SELIC para fins de
atualização do indébito, assegurando a ampla fiscalização da RFB, no tocante à conformidade do proceder da impetrante as balizas
legais assentadas (ID 5496806).
Apela a União defendendo a impossibilidade de aplicação do RE 574.706/PR pelo fato de ainda não ter transitado em julgado.
Quanto ao mérito, defende a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com contrarrazões, vieram os autos a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal não se manifestou.
É o relatório.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000296-46.2017.4.03.6102
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI
TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA, ITAOBI TRANSPORTES LTDA
Advogado do(a) APELADO: JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO - SP373479-A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2019 1893/3892