TRF3 11/06/2019 - Pág. 498 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CONFINANTE: JOSE ANDRES RODRIGUEZ CASTRO, PABLO ANDRES RODRIGUEZ, UNIÃO FEDERAL, ANTONIO AUGUSTO FONSECA, WALDEMAR DOMINGOS, GASSAN MALUF, JOSE ALVES PEREIRA, FAIEZ IUSSEF ABDUCH, DULCE
JORGE ABDUCH, OMAR JORGE ABDUCH, CONDOMINIO DOS EDIFICIOS COSTA BRAVA E ESCORIAL
DESPACHO
Proceda a Secretaria às correções que se fizerem necessárias no sistema processual com relação às partes, alterando, se o caso, quanto à condição de réu ou confinante.
Ante o falecimento de José Andres Rodriguez Castro e a citação efetivada na pessoa dos herdeiros, proceda a Secretaria à alteração no polo passivo, substituindo-o por MARIA NANCY MARQUES ANDRES (viúva) e filhos
MARCO AURELIO ANDRES e LILIAN MARQUES ANDRES.
À vista da citação por hora certa de Maria Nancy Andres e Marco Aurélio Andres (id 12388364 – p. 46), expeça-se carta de cientificação aos réus, nos termos do artigo 254 do CPC.
Sem prejuízo, nomeio-lhes como Curador Especial a Defensoria Pública da União (art. 72, inciso II, e parágrafo único, do CPC).
Abra-se vista ao órgão.
Quanto aos falecidos Pablo Andres Rodrigues (id 12388364 – p. 46), Gassan Maluf e Dalila Ferreira (id 16912473), deverão os autores diligenciar para obtenção de dados relativos ao óbito, a fim de viabilizar identificação de eventuais
herdeiros e posterior citação.
Int.
Santos, 03 de maio de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
Autos nº 5006758-76.2018.4.03.6104 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
AUTOR: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
Advogado do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE COELHO - SP132186
RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogado do(a) RÉU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - SP169709-A
D ES PACHO
Nos termos do art. 1023, § 2º, do NCPC, manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco dias), sobre os embargos de declaração opostos pela Petros (id 17176460), tendo em vista que o acolhimento da pretensão implica em
modificação do dispositivo da decisão embargada.
Intimem-se.
Santos, 23 de maio de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005864-64.2013.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: LAZARA DE LOURDES DE CARVALHO GAMA, BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico que embora o requisitório tenha sido transmitido a disposição do beneficiário (id 12934700, p. 265), este foi colocado à ordem deste juízo pelo setor de precatórios (id 18152815).
Assim, ante o informado pelo patrono da exequente (id 18149608), expeça-se alvará de levantamento do depósito efetuado nos autos (id 18152817), intimando o beneficiário a retirá-lo e dar-lhe o devido encaminhamento.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da informação e cálculos do setor contábil.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
Santos, 07 de junho de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2019 498/1422