TRF3 18/06/2019 - Pág. 1660 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EM EN TA
AGRAVO DO ARTIGO 1.021 do CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
I - A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano
irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a
reproduzir argumento visando rediscutir a matéria nele decidida.
III - Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5061257-62.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS
APELANTE: ELAINE CRISTINA COSTA BRAGA, JHENIFER CRISTINA COSTA, LUCAS VICENTE BRAGA, JHONATAN HENRIQUE COSTA BRAGA, VITOR
VICENTE BRAGA
ASSISTENTE: ELAINE CRISTINA COSTA BRAGA, ADRIANO BRAGA
Advogados do(a) APELANTE: THIAGO FANTONI VERTUAN - SP307825-N, REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI - SP311519-N
Advogados do(a) APELANTE: THIAGO FANTONI VERTUAN - SP307825-N, REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI - SP311519-N
Advogados do(a) APELANTE: THIAGO FANTONI VERTUAN - SP307825-N, REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI - SP311519-N
Advogados do(a) APELANTE: THIAGO FANTONI VERTUAN - SP307825-N, REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI - SP311519-N,
Advogados do(a) APELANTE: THIAGO FANTONI VERTUAN - SP307825-N, REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI - SP311519-N,
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2019 1660/2411