TRF3 27/06/2019 - Pág. 747 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
INTERESSADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ANA PAULA AMORIM DOLZAN e outros(as)
ANA LUCIA AMORIM
RENATA AMORIM AGNOLETTO
SP296848 MARCELO FELLER
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS
Justica Publica
JOAO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS e outros(as)
ELZA CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS DO AMARAL
TEREZA CRISTINA PEDROSSIAN CORTADA AMORIM
IDALINA PATRIMONIAL LTDA
AGROPECUARIA IDALINA PARTICIPACOES LTDA
BOSFORO PARTICIPACOES LTDA
RAIZ PARTICIPACOES LTDA
AGROPECUARIA BAIA PARTICIPACOES LTDA
PROTECO CONSTRUCOES LTDA
KAMEROF PARTICIPACOES LTDA
ASE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
ANDRE PUCCINELLI
ANDRE LUIZ CANCE
ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
JODASCIL DA SILVA LOPES
MARIA APARECIDA GONCALVES LOPES
MIRCHED JAFAR JUNIOR
ROSSANA PAROSCHI JAFAR
GRAFICA E EDITORA ALVORADA LTDA
GRAFICA JAFAR
EDITORA TOTAL SAUDE LTDA
JAFAR E CIA LTDA
ALVORADA DIRETO PLUS COM/ IMP/ E EXP/ LTDA
00035130320174036000 3 Vr CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
Cuida-se de recurso ordinário constitucional interposto pelo Ministério Público Federal com fulcro no art. 105, II, "b", da Constituição
Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal que, por unanimidade, concedeu a segurança.
Decido.
O presente recurso não comporta conhecimento, porquanto manifestamente incabível, eis que interposto em face de decisão concessiva
de segurança, em nítido confronto com o comando inserto no art. 105, II, "b", da CF, in verbis:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;"
Assim, tratando-se de acórdão que concedeu a segurança, incabível o manejo de recurso ordinário, por afronta ao princípio da
taxatividade, configurando, por conseguinte, erro grosseiro.
Em casos análogos, confira-se a jurisprudência do STJ (grifei):
"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal atribui ao STJ a competência para apreciar Recurso Ordinário interposto
contra as decisões que denegam a segurança.
2. No caso dos autos, a ordem foi concedida, razão pela qual a irresignação da parte recorrente deveria ser manifestada por
meio do Recurso Especial. Saliente-se, por oportuno, que é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no presente caso, por
se tratar de erro grosseiro. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2019 747/3476