TRF3 28/06/2019 - Pág. 4387 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5363419-20.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: JOAO SILVA CARVALHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ - SP235758-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO SILVA CARVALHO
Advogado do(a) APELADO: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ - SP235758-N
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5363419-20.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: JOAO SILVA CARVALHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ - SP235758-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO SILVA CARVALHO
Advogado do(a) APELADO: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ - SP235758-N
R ELATÓR IO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Cuida-se de apelações interpostas em face
da r. sentença que julgou procedente o pedido de concessão o benefício de aposentadoria por idade rural à
parte autora, a partir do ajuizamento da ação, acrescido dos consectários legais.
Em suas razões, o INSS requer a reforma do julgado para que seja negado o pedido, porque não
comprovado o trabalho rural pelo tempo necessário exigido em lei, devido à ausência de documentos aptos a
comprovar o efetivo exercício do labor agrícola. Subsidiariamente questiona os índices de correção monetária,
exorando a aplicação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Por sua vez, a parte autora requer a reforma do julgado no tocante à data de início de pagamento
do beneficio, para que a DIB seja fixada na data do protocolo do pedido administrativo.
Contrarrazões apresentadas ao recurso autárquico.
Subiram os autos a esta egrégia Corte, tendo sido distribuídos a este relator.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5363419-20.2019.4.03.9999
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: JOAO SILVA CARVALHO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ - SP235758-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO SILVA CARVALHO
Advogado do(a) APELADO: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ - SP235758-N
VOTO
O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias:Os recursos preenchem os pressupostos
de admissibilidade e merecem ser conhecidos.
Discute-se nos autos o direito da parte autora a benefício de aposentadoria por idade rural.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/06/2019 4387/4708