TRF3 28/06/2019 - Pág. 753 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ATO OR D IN ATÓR IO
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que em caso de precatório de natureza alimentícia, esclareça a data de nascimento (do autor e do advogado), bem como se
renuncia ou não ao valor excedente ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor- RPV. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se ofício precatório com o valor total.
LINS, 26 de junho de 2019.
DOUTOR LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI
Juiz Federal
DOUTOR ÉRICO ANTONINI.
Juiz Federal Substituto.
JOSÉ ALEXANDRE PASCHOAL.
Diretor de Secretaria.
Expediente Nº 1652
EXECUCAO FISCAL
0000541-90.2015.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1522 - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) X FRIGORIFICO AVICOLA GUARANTA LTDA(SP165858 - RICARDO MARAVALHAS DE
CARVALHO BARROS) X OSVALDO TERUO SHIBATA X OSVALDO TERUO SHIBATA X CLEUSA DA CONCEICAO RODRIGUES SHIBATA X LUCY LEICO SHIBATA INOUE X ROSA
FERNANDES MARQUES X ROSA FERNANDA MARQUES X JOAO MAESTRE DE MENEZES X JOAO MAESTRE DE MENEZES X FABIO YOSHINORI INOUE X FABIO YOSHINORI INOUE X
GALEBRA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA X FABIANA RODRIGUES SHIBATA X FERNANDA RODRIGUES SHIBATA ADDEU X CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI X
PAULO HENRIQUE MARQUES SHIBATA X TRANSPORTADORA SHIBATA DE GUARANTA LTDA. X STYLLO COBRANCAS E GESTAO FINANCEIRA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. X SHIBATA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. X ABN - ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS EIRELI X ARMANDO SHIBATA X RCS - COMERCIO DE FRANGOS ABATIDOS EIRELI X
REGINA CELIA SHIBATA
Em razão da virtualização do acervo dos processos cíveis, previdenciários e 15% dos executivos fiscais em tramitação física nesta 42ª Subseção Judiciária de Lins, nos termos da Resolução PRES n.275/19 c/c Ordem de
Serviço n. 09/19 - DFORSP/SADM-SP/NUID, fica suspenso o presente feito, no período compreendido entre o registro da baixa própria no sistema processual físico ( baixa n. 133) e a intimação das partes no processo
eletrônico - Pje. O recebimento de petições fica interrompido a partir da baixa no sistema processual, sendo que as de natureza urgente deverão ser despachadas em Secretaria, para as providências pertinentes. Promova a
Secretaria os demais atos regulamentados na Ordem de Serviço n. 09/19. Int.
EXECUCAO FISCAL
0000722-91.2015.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1522 - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) X FRIGORIFICO AVICOLA GUARANTA LTDA(SP165858 - RICARDO MARAVALHAS DE
CARVALHO BARROS) X OSVALDO TERUO SHIBATA X OSVALDO TERUO SHIBATA X CLEUSA DA CONCEICAO RODRIGUES SHIBATA X LUCY LEICO SHIBATA INOUE X ROSA
FERNANDES MARQUES X ROSA FERNANDA MARQUES X JOAO MAESTRE DE MENEZES X JOAO MAESTRE DE MENEZES X FABIO YOSHINORI INOUE X FABIO YOSHINORI INOUE X
GALEBRA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA X FABIANA RODRIGUES SHIBATA X FERNANDA RODRIGUES SHIBATA ADDEU X CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI X
PAULO HENRIQUE MARQUES SHIBATA X TRANSPORTADORA SHIBATA DE GUARANTA LTDA. X STYLLO COBRANCAS E GESTAO FINANCEIRA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. X SHIBATA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. X ABN - ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS EIRELI X ARMANDO SHIBATA X RCS - COMERCIO DE FRANGOS ABATIDOS EIRELI X
REGINA CELIA SHIBATA
Em razão da virtualização do acervo dos processos cíveis, previdenciários e 15% dos executivos fiscais em tramitação física nesta 42ª Subseção Judiciária de Lins, nos termos da Resolução PRES n.275/19 c/c Ordem de
Serviço n. 09/19 - DFORSP/SADM-SP/NUID, fica suspenso o presente feito, no período compreendido entre o registro da baixa própria no sistema processual físico ( baixa n. 133) e a intimação das partes no processo
eletrônico - Pje. O recebimento de petições fica interrompido a partir da baixa no sistema processual, sendo que as de natureza urgente deverão ser despachadas em Secretaria, para as providências pertinentes. Promova a
Secretaria os demais atos regulamentados na Ordem de Serviço n. 09/19. Int.
EXECUCAO FISCAL
0000809-13.2016.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1522 - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) X FRIGORIFICO AVICOLA GUARANTA LTDA(SP165858 - RICARDO MARAVALHAS DE
CARVALHO BARROS E SP171765 - WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR E SP256101 - DANIELA RAMOS MARINHO GOMES) X OSVALDO TERUO SHIBATA X OSVALDO TERUO SHIBATA X
CLEUSA DA CONCEICAO RODRIGUES SHIBATA X LUCY LEICO SHIBATA INOUE X ROSA FERNANDES MARQUES X ROSA FERNANDA MARQUES X JOAO MAESTRE DE MENEZES X JOAO
MAESTRE DE MENEZES X FABIO YOSHINORI INOUE X FABIO YOSHINORI INOUE X GALEBRA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA X FABIANA RODRIGUES SHIBATA X
FERNANDA RODRIGUES SHIBATA ADDEU X CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI X PAULO HENRIQUE MARQUES SHIBATA X TRANSPORTADORA SHIBATA DE GUARANTA
LTDA. X STYLLO COBRANCAS E GESTAO FINANCEIRA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. X SHIBATA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. X ABN - ADMINISTRACAO DE BENS E
NEGOCIOS EIRELI X ARMANDO SHIBATA X RCS - COMERCIO DE FRANGOS ABATIDOS EIRELI X REGINA CELIA SHIBATA
Em razão da virtualização do acervo dos processos cíveis, previdenciários e 15% dos executivos fiscais em tramitação física nesta 42ª Subseção Judiciária de Lins, nos termos da Resolução PRES n.275/19 c/c Ordem de
Serviço n. 09/19 - DFORSP/SADM-SP/NUID, fica suspenso o presente feito, no período compreendido entre o registro da baixa própria no sistema processual físico ( baixa n. 133) e a intimação das partes no processo
eletrônico - Pje. O recebimento de petições fica interrompido a partir da baixa no sistema processual, sendo que as de natureza urgente deverão ser despachadas em Secretaria, para as providências pertinentes. Promova a
Secretaria os demais atos regulamentados na Ordem de Serviço n. 09/19. Int.
EXECUCAO FISCAL
0000070-06.2017.403.6142 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1750 - EDNA MARIA BARBOSA SANTOS) X JORGE LUIS
LEITE(SP181813 - RONALDO TOLEDO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Defiro o pedido da Exequente (fl. 101) para leilão do veículo penhorado à fl. 55.
Considerando a realização da 220ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, na Rua João Guimarães Rosa, 215 - Vila Buarque,
CEP: 01303-030 - São Paulo - SP, FICA DESIGNADO o dia 18/09/2019, às 11:00 horas, para a primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de
Hastas Públicas Unificadas.
Restando infrutífera a praça acima, fica desde logo, designado o dia 02/10/2019, às 11:00 horas, para realização da praça subsequente.
Intime(m)-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 889, incisos I e V, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do próprio edital de leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo.
Int.
EXECUCAO FISCAL
0000888-55.2017.403.6142 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2274 - RODRIGO PRADO TARGA) X FRIGORIFICO AVICOLA GUARANTA LTDA(SP165858 - RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO
BARROS) X OSVALDO TERUO SHIBATA X OSVALDO TERUO SHIBATA X CLEUSA DA CONCEICAO RODRIGUES SHIBATA X LUCY LEICO SHIBATA INOUE X ROSA FERNANDES MARQUES
X ROSA FERNANDA MARQUES X JOAO MAESTRE DE MENEZES X JOAO MAESTRE DE MENEZES X FABIO YOSHINORI INOUE X FABIO YOSHINORI INOUE X GALEBRA PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA X FABIANA RODRIGUES SHIBATA X FERNANDA RODRIGUES SHIBATA ADDEU X CAC - CENTRAL DE ABATES E CARNES EIRELI X PAULO HENRIQUE MARQUES
SHIBATA X TRANSPORTADORA SHIBATA DE GUARANTA LTDA. X STYLLO COBRANCAS E GESTAO FINANCEIRA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. X SHIBATA - ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA. X ABN - ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS EIRELI X ARMANDO SHIBATA X RCS - COMERCIO DE FRANGOS ABATIDOS EIRELI X REGINA CELIA SHIBATA
Em razão da virtualização do acervo dos processos cíveis, previdenciários e 15% dos executivos fiscais em tramitação física nesta 42ª Subseção Judiciária de Lins, nos termos da Resolução PRES n.275/19 c/c Ordem de
Serviço n. 09/19 - DFORSP/SADM-SP/NUID, fica suspenso o presente feito, no período compreendido entre o registro da baixa própria no sistema processual físico ( baixa n. 133) e a intimação das partes no processo
eletrônico - Pje. O recebimento de petições fica interrompido a partir da baixa no sistema processual, sendo que as de natureza urgente deverão ser despachadas em Secretaria, para as providências pertinentes. Promova a
Secretaria os demais atos regulamentados na Ordem de Serviço n. 09/19. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003285-63.2012.403.6142 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003284-78.2012.403.6142 () ) - PAULO RIBEIRO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X PAULO
APARECIDO MARCOLINO RIBEIRO(SP020705 - CARMO DELFINO MARTINS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1576 - MARCOS PAULO LEITE VIEIRA) X FAZENDA NACIONAL X PAULO
RIBEIRO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP068336 - JOSE ANTONIO BIANCOFIORE E SP020705 - CARMO DELFINO MARTINS)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Defiro o pedido da Exequente (fls. 477 e 469) para leilão do veículo penhorado à fl. 444.
Considerando a realização da 220ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, na Rua João Guimarães Rosa, 215 - Vila Buarque,
CEP: 01303-030 - São Paulo - SP, FICA DESIGNADO o dia 18/09/2019, às 11:00 horas, para a primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/06/2019 753/1069