TRF3 08/07/2019 - Pág. 1016 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência às partes da transmissão efetivada.
Aguarde-se, em arquivo sobrestado, o pagamento.
Intime-se. Cumpra-se.
SãO VICENTE, 1 de julho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002170-12.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: ANA GILDA BORGES DA SILVA, RONALDO GOMES DA SILVA, IVETE PEREIRA DE MORAES MONTEIRO, ANDRE MACHADO DOS SANTOS, APARECIDA XAVIER ROSA, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, ALAN ROBERTO
VASCONCELLOS, ALESSANDRA DE LIMA DONEVANTI, ALESSANDRO DE SOUZA SANTOS, ALEX SANDRO SOUSA, ANA PAULA FLOR DA SILVA, ANDRE LUIZ DE SOUZA ALVES, ARNALDO MARQUES COUTINHO JUNIOR,
CLAUDENIZE MOREIRA RIBEIRO, CLEMENTE RIBEIRO DOS SANTOS, DANIELA DE BRITTO, DARLENY GLORIA NUNES LISBOA, EDNA XAVIER DA SILVIA, ELIAS NASCIMENTO SANTOS, ELISA MARIA DA SILVA, FERNANDO
VALENTINO DE OLIVEIRA, GILDENE VITOR DOS SANTOS, GISELE NUNES SILVA RODRIGUES, IZAETE FRANCISCA DA SILVA, JOSE CARLOS DA COSTA JUNIOR, JOSE NERES DE AGUIAR, JOSE SEVERINO DE MORAIS, JOSE VALDECI
FRANCISCO, MARCIA INES MORITA MELONE, MARCIA MARIA DA SILVA, MARIA DO CARMO SILVA SIMOES SANTOS, MARIA ISABEL DARE, MARIA JOSE MELLO PASCHOAL, MARILENE MARIA DO NASCIMENTO, MARISA
SILVA DOS SANTOS, MARIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA, MAURA MOREIRA FIGUEIREDO, PATRICIA MONTEIRO, PAULO ROBERTO ROSENDO, PERINA MARIA JORGE BATISTA, RICARDO DA SILVA CALACIO, ROBERTO MARQUES
DA SILVA, ROSANGELA APARECIDA BOTELHO, SERGIO DE OLIVEIRA IGNACIO, SERGIO MATURINO, SIMONE CRISTINA DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA VOIGT - SP359636
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RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, KR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RÉU: EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR - SP194995, VIVIAN MARTINS DA SILVA - SP408456
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta inicialmente por Ana Gilda Borges da Silva, Ronaldo Gomes da Silva, Ivete Pereira de Morais Monteiro, André Machado dos Santos e Aparecida Xavier
Rosa em face da Caixa Econômica Federal (CEF), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de KR Negócios Imobiliários Ltda. por meio da qual pretendem, em apertada síntese: a) a declaração de
rescisão de eventual contrato firmado pela Síndica do Condomínio Portal do Mar, Sra. Luciana Santana da Silva, e pela corré KR com qualquer empresa de reforma ou empreiteira cujo objeto seja a manutenção e reforma
da caixa d’água a fim de que sejam antes prestadas as garantias de obra de manutenção realizada em 2015 e refeito o serviço às custas dos réus; b) obrigar a Síndica a realizar uma assembleia geral a fim de registrar a
composição do Conselho Consultivo do condomínio, nos termos da respectiva Convenção; e c) anular a cobrança da tarifa de R$ 130,12 exigida desde fevereiro de 2018 a título do serviço ora impugnado.
Alegam, em suma, que na assembleia realizada em 23/01/2018, a ré KR, representada pela síndica Luciana S. da Silva, deliberou-se a execução de reforma da caixa d’água do condomínio onde residem:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/07/2019 1016/1183