TRF3 16/07/2019 - Pág. 532 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003941-33.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: JOCELIO VIEIRA DA SILVA, JOCELIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado do(a) EXEQUENTE: SIRLEY DONARIA VIEIRA DA SILVA - SP229692
Advogado do(a) EXEQUENTE: SIRLEY DONARIA VIEIRA DA SILVA - SP229692
EXECUTADO: FLOR E LACO BUFFET E DECORACAO LTDA - ME
DESPACHO
ID. 19345448. Proceda a Secretaria o cadastramento dos advogados da executada FLOR E LACO BUFFET E DECORAÇÃO LTDA – ME, Dr Edvaldo Antonio Rezende, OAB/SP 56.266, e Dr. Nelson Marcelo de
Carvalho Fagundes, OAB/SP 208.905, subscritores da petição de contestação dos autos principais (ID. 12361073), no polo passivo da ação, certificando-se.
Após, Intime-se a executada para conferência dos documentos digitalizados, que deverá indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti (art. 12, inc. I, “b”, da Resolução PRES TRF 3ª Região 142/2017).
No mesmo prazo, nada sendo requerido pela executada em relação aos documentos digitalizados, deverá a mesma, na pessoa de seu(s) advogado(s), efetuar o pagamento integral referente ao cálculo apresentado pela
exequente (ID 12361062), atualizado da condenação, acrescido das custas, no prazo de 15 dias, a teor do art. 523 do CPC/2015 (Lei nº. 13.105/2015).
Não havendo pagamento voluntário do débito, devida a multa de 10%, bem como honorários advocatícios fixados também em 10% (parágrafo 1º do mencionado artigo).
Na ausência de pagamento voluntário, cumpra-se o parágrafo 3º do artigo 523, de acordo com as determinações constantes da Portaria nº 03, de 12 de março de 2018, deste Juízo.
Decorrido o prazo fixado sem o respectivo pagamento, aguarde-se eventual apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente de nova intimação (art. 525, caput, do CPC/2015).
Havendo pagamento ou impugnação, abra-se vista ao(à) exequente.
Intimem-se. Cumpra-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JUNIOR
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001389-95.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: COMPMAQ RIO PRETO COMERCIO DE COMPRESSORES E MAQUINAS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO PIZELLI, GERALDO CESAR LODI, JOSE LUIZ PIZELI
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114, MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114, MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145
Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114
Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DESPACHO
IDs. 13926114 e 13926117. Manifeste-se o autor nos termos do artigo 351 do CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
DASSER LETTIÉRE JÚNIOR
Juiz Federal.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001389-95.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: COMPMAQ RIO PRETO COMERCIO DE COMPRESSORES E MAQUINAS LTDA - EPP, CARLOS AUGUSTO PIZELLI, GERALDO CESAR LODI, JOSE LUIZ PIZELI
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114, MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114, MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145
Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114
Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CHARAF BDINE - SP143145, ALEXANDRO MARMO CARDOSO - SP213114
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/07/2019 532/1274