TRF3 17/07/2019 - Pág. 379 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUCAO FISCAL
0014246-64.2017.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO(SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL) X GUILLAUME
CLAVEAU(SP158634 - ANDREA SANTANA DE SENA DO ESPIRITO SANTO)
Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.A Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de fls.54/55.É O
RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considerando o que dispõe o
1º, do artigo 18, da Lei nº.10.522, de 19 de julho de 2002 (DOU de 22/07/2022), que determina o cancelamento de débitos inscritos de valor igual ou inferior a R$100,00 (cem reais), em face dos princípios da celeridade,
economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas.Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento do saldo em depósito (fls.52) em favor do executado. A
título de ofício, encaminhe-se cópia desta sentença e de eventuais documentos que se façam necessários à CEF, para que os valores da conta judicial sejam transferidos para a conta de titularidade da patrona do executado,
Andréa Santana Sena, conforme requerido a fls.57 (agência 4867-4, conta-corrente 10.616-x - Banco do Brasil), ficando autorizado o recibo no rodapé.P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa
na distribuição.
EXECUCAO FISCAL
0029820-30.2017.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X AIR SOLUTIONS
CLIMATIZACAO LTDA - ME(SP350426 - FLAVIO FERREIRA JUNIOR)
Vistos,
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.
O Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição de fls..
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0029950-35.2008.403.6182 (2008.61.82.029950-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0060287-80.2003.403.6182 (2003.61.82.060287-7) ) - VIP TRANSPORTES LTDA(SP147390 EDSON ALMEIDA PINTO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1317 - NEIDE COIMBRA MURTA DE CASTRO) X FAZENDA NACIONAL X VIP TRANSPORTES LTDA
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, o(a) Executado(a) efetuou o recolhimento dos
honorários.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004841-19.2008.403.6182 (2008.61.82.004841-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0500902-91.1996.403.6182 (96.0500902-1) ) - MARCELO FRIGO(SP207222 - MARCOS
AUGUSTO SAGAN GRACIO E SP100422 - LUIZ ROBERTO ALVES ROSA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 151 - HELENA MARQUES JUNQUEIRA) X MARCELO FRIGO X FAZENDA NACIONAL
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório
do valor executado, já depositado.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0019643-46.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010872-26.2006.403.6182 (2006.61.82.010872-0) ) - MARLENE DIAS SANTOVITO X PAULO CESAR SANTOVITO
X PRISCILA SANTOVITO GONDRA(SP086408 - WALDIR SINIGAGLIA E SP124013 - WERNER SINIGAGLIA E SP120466 - ALESSANDRA DE MICHE FIALHO) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 1105 - RICARDO MOURAO PEREIRA) X ALESSANDRA DE MICHE FIALHO X DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório
do valor executado, já depositado.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0035947-52.2015.403.6182 - MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP352504 - SERGIO EDUARDO TOMAZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP162329 - PAULO LEBRE E SP169001 - CLAUDIO
YOSHIHITO NAKAMOTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MUNICIPIO DE SAO PAULO
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório
do valor executado, já depositado.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0016993-84.2017.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000798-73.2007.403.6182 (2007.61.82.000798-1) ) - LUIZ GUILHERME VILLAC LEMOS DA SILVA(SP155894 - LUIZ
GUILHERME VILLAC LEMOS DA SILVA E SP185905 - JOSE ANTONIO TERAMOSSI RODRIGUES) X INSS/FAZENDA X GATTAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS X VILLAC SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório
do valor executado, já depositado.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
2ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Dr. ALFREDO DOS SANTOS CUNHA.
Juiz Federal
Dr. ROBERTO LIMA CAMPELO.
Juiz Federal Substituto
Bela. Adriana Ferreira Lima.
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 3077
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0038935-71.2000.403.6182 (2000.61.82.038935-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0029438-67.1999.403.6182 (1999.61.82.029438-7) ) - FLACON CONEXOES DE ACO
LTDA(SP200994 - DANILO MONTEIRO DE CASTRO E SP201990 - TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO E SP208818 - ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 400 - SUELI MAZZEI)
Considerando o que restou decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (folhas 228/234), fixo prazo de 15 (quinze) dias para manifestações e requerimentos.Para o caso de nada ser dito, de pedir-se novo prazo ou,
enfim, de apresentar-se manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, os autos serão remetidos ao arquivo, por sobrestamento, independentemente de nova intimação.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000187-91.2005.403.6182 (2005.61.82.000187-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0030088-41.2004.403.6182 (2004.61.82.030088-9) ) - ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO E SP101662 - MARCIO SEVERO MARQUES) X MILTON ROMERA(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X
MARC ANDRE PEREIRA(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X ORESTES GONCALVES JR(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X LUIZ DAVID TRAVESSO(SP026548 EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X HENRIQUE FINGERMANN(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X SEBASTIAO ALVES FERREIRA SANTOS(SP026548 - EDGARD SILVEIRA
BUENO FILHO) X DAVID TRAVESSO NETO(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X RUBENS CAHIN(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X CARLOS EDUARDO
EPAMINONDAS FRANCA(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X JOSE MARIA JUNQUEIRA SAMPAIO MEIRELLES(SP026548 - EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO) X
INSS/FAZENDA
Intime-se a parte apelante para retirada dos autos em carga, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que promova a digitalização integral dos autos, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução n. 142/2017, da
Presidência do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Providencie, a Secretaria do Juízo, a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador
PJe, observando-se a classe específica de cadastramento dos autos. Efetuada a inserção dos documentos digitalizados, pela parte, a Secretaria do Juízo procederá nos termos do artigo 4º da Resolução n. 142/2017.
Decorrido o prazo assinado, e não sendo cumpridas as providências pela parte apelante, a Secretaria do Juízo certificará e, ato contínuo, intimará a parte apelada para realização da providência, também com prazo de 10
(dez) dias. Caso apelante e apelado deixem de efetuar a digitalização nos prazos assinados, os autos físicos serão acautelados em Secretaria, dando-se baixa no sistema eletrônico de acompanhamento processual, no
aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes - hipótese em que ficam determinadas, desde já, novas intimações em periodicidade anual. Exceção se faz aos processos físicos com numeração de folhas superior a
1.000 (mil), para os quais, não realizada a virtualização por qualquer das partes, dar-se-á a imediata remessa do feito ao Tribunal, dispensando-se novas intimações. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2019 379/710