TRF3 17/07/2019 - Pág. 612 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000211-34.2017.4.03.6143
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
APELANTE: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA., ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA., ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA., ANTIBIOTICOS DO
BRASIL LTDA.
Advogado do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
Advogado do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
Advogado do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
Advogado do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS: Trata-se de apelação interposta por ANTIBIOTICOS DO
BRASIL LTDA em face da r. sentença que denegou a segurança.
A parte apelante alega, em síntese, o não enquadramento como sujeito passivo da contribuição ao INCRA, uma vez que não
exerce atividade rural.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2019 612/1544