TRF3 22/07/2019 - Pág. 1236 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
e permanente do autor aos agentes prejudiciais à saúde e integridade física é requisito que passou a ser exigido, não sendo possível
reconhecer a especialidade com base na alegação genérica de que o exercício da função de motorista se trata de atividade perigosa, como
pretende a parte autora.
Período: 01/11/1999 a 20/12/2002
Empresa: HAM Terraplanagem Ltda.
Função/Atividades: Motorista
Agentes nocivos ------Enquadramento legal: Anexo I do Decreto 53.381/64 (código 2.4.4) e no Anexo II do Decreto 83.080/79 (código 2.4.2)
Provas: Anotação em CTPS
Conclusão: Não computado como especial, nos termos da fundamentação abaixo.
A partir da vigência da Lei nº 9.032/95, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91, a demonstração da exposição habitual
e permanente do autor aos agentes prejudiciais à saúde e integridade física é requisito que passou a ser exigido, não sendo possível
reconhecer a especialidade com base na alegação genérica de que o exercício da função de motorista se trata de atividade perigosa, como
pretende a parte autora.
Período: 03/07/2003 a 02/08/2004
Empresa: Howard Oliveira Santos
Função/Atividades: Motorista
Agentes nocivos ------Enquadramento legal: Anexo I do Decreto 53.381/64 (código 2.4.4) e no Anexo II do Decreto 83.080/79 (código 2.4.2)
Provas: Anotação em CTPS
Conclusão: Não computado como especial, nos termos da fundamentação abaixo.
A partir da vigência da Lei nº 9.032/95, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91, a demonstração da exposição habitual
e permanente do autor aos agentes prejudiciais à saúde e integridade física é requisito que passou a ser exigido, não sendo possível
reconhecer a especialidade com base na alegação genérica de que o exercício da função de motorista se trata de atividade perigosa, como
pretende a parte autora.
Período: 11/03/2005 a 18/01/2008
Empresa: Luiz Dirceu Dalpino EPP
Função/Atividades: Motorista
Agentes nocivos Ruído: 63,50 dB (A)
Enquadramento legal: Motorista: Anexo I do Decreto 53.381/64 (código 2.4.4) e no Anexo II do Decreto 83.080/79 (código 2.4.2)
Ruído: Código 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64; Código 1.1.5 do Decreto nº 83.080/79 e Código 2.0.1 do Decreto nº 3.048/99
Provas: Anotação em CTPS e formulário PPP
Conclusão: Não computado como especial, nos termos da fundamentação abaixo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/07/2019 1236/1273