TRF3 22/07/2019 - Pág. 638 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) APELANTE: HELCIO HONDA - SP90389-A, RENATA SOUZA ROCHA - SP154367-A
Advogados do(a) APELANTE: HELCIO HONDA - SP90389-A, RENATA SOUZA ROCHA - SP154367-A
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APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001391-08.2017.4.03.6104
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS., LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS., LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS., LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS.
Advogados do(a) APELANTE: HELCIO HONDA - SP90389-A, RENATA SOUZA ROCHA - SP154367-A
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APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de mandado de segurança impetrado com vistas à suspensão da exigibilidade da contribuição social instituída pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº
110/01, ao argumento de inconstitucionalidade superveniente por suposto desvio de finalidade na cobrança, formulando ainda as impetrantes pedido de compensação/restituição
dos valores que alegam terem sido indevidamente recolhidos.
A sentença julgou improcedente o pedido, denegando a segurança (Id 6607760).
Recorrem as impetrantes (Id 6607770) sustentando, em síntese, a inexigibilidade da exação, também requerendo seja deferida a compensação/restituição de valores
indevidamente recolhidos.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
Id 7572223, manifestou-se o representante do MPF de 2ª Instância pela inexistência de interesse público a justificar a intervenção.
É o relatório.
Peixoto Junior
Desembargador Federal
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001391-08.2017.4.03.6104
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
APELANTE: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS., LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS., LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS., LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS.
Advogados do(a) APELANTE: HELCIO HONDA - SP90389-A, RENATA SOUZA ROCHA - SP154367-A
Advogados do(a) APELANTE: HELCIO HONDA - SP90389-A, RENATA SOUZA ROCHA - SP154367-A
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APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO
Versa a impetração formulada pretensão de afastamento da cobrança da exação por alegado desvio de finalidade.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/07/2019 638/1793