TRF3 24/07/2019 - Pág. 1092 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 8 de julho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0037476-02.1998.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
IMPETRANTE: VALDEMAR RAIMUNDO DE MATOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DABUS MALUF - SP24465
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Devolvo ao impetrante a totalidade do prazo para manifestação acerca do último despacho proferido nos autos físicos.
Após, conclusos.
Int.
SãO PAULO, 8 de julho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0037476-02.1998.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
IMPETRANTE: VALDEMAR RAIMUNDO DE MATOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DABUS MALUF - SP24465
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Ciência da digitalização, ficando as partes intimadas a indicar expressamente a este Juízo quaisquer incongruências apresentadas entre os autos
físicos e os virtuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Decorrido in albis o prazo supra, tornem os autos conclusos.
Int.
SãO PAULO, 2 de março de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2019 1092/1331