TRF3 24/07/2019 - Pág. 937 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
A jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região é firme no sentido de que o
laudo não precisa ser contemporâneo à prestação dos serviços. É suficiente a certificação no próprio laudo de
que não houve modificação das condições do trabalho, desde a prestação dos serviços até monitoração das
condições ambientais. Isso porque o desenvolvimento tecnológico tende a otimizar a proteção aos
trabalhadores, afastando condições adversas de trabalho e não o inverso.
Nesse sentido, menciono recente precedente sobre o tema:
P RO CESSU A L CI V I L. P REV I DEN CI Á RI O . REV I SÃO DE A P O SEN T A DO RI A P O R T EMP O DE
CO N T RI B U I ÇÃO . A T I V I DA DES ESP ECI A I S. RU Í DO . CO RREÇÃO MO N ET Á RI A. JU RO S DE MO RA.
REMESSA N ECESSÁ RI A P A RCI A L MEN T E P RO V I DA. A P EL A ÇÃO DO I N SS CO N H ECI DA EM P A RT E E
P A RCI A L MEN T E P RO V I DA. H O MO L O GA DA DESI ST ÊN CI A DO RECU RSO A DESI V O DO A U T O R. (...)
9 - O P erfil P rofissiográfico P revidenciário (P P P ), instituído pela Lei nº 9.528/97, emitido com
base nos registros ambientais e com referência ao responsável técnico por sua aferição,
substitui, para todos os efeitos, o laudo pericial técnico, quanto à comprovação de tempo
laborado em condições especiais. 10 - Saliente-se ser desnecessário que o laudo técnico seja contemporâneo
ao período em que exercida a atividade insalubre. Precedentes deste E. TRF 3º Região. (...) Apelação do I N SS
conhecida em arte e parcialmente provida. Homologada desistência do recurso adesivo do
autor.
(Ap 00302002420124039999, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3
Judicial 1 DATA:18/04/2018) – Grifei.
P RO CESSO CI V I L. P REV I DEN CI Á RI O . REMESSA O FI CI A L T I DA P O R I N T ERP O ST A.
A P O SEN T A DO RI A ESP ECI A L. A T I V I DA DE ESP ECIEXPOSIÇÃO
A L.
A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO.
H I DRO CA RB O N ET O S A RO MÁ T I CO S. CO MP RO V A ÇÃO . O B SERV Â N CI A DA L EI V I GEN T E À ÉP O CA
DA P REST A ÇÃO DA A T I V I DA DE. L A U DO E P P P EX T EMP O RÂ N EO . EP I EFI CA Z. I N O CO RRÊN CI A.
(...) V I I - O fato de o PPP/laudo pericial ter sido elaborado posteriormente à prestação do serviço, não afasta a
validade de suas conclusões, vez que tal requisito não está previsto em lei e, ademais, a evolução tecnológica propicia
condições ambientais menos agressivas à saúde do obreiro do que aquelas vivenciadas à época da execução dos serviços.
V I I I - A discussão quanto à utilização do EP I , no caso em apreço, é despicienda, porquanto à
exposição a agentes químicos, biológicos, etc., podemos dizer que a multiplicidade de tarefas
desenvolvidas pela parte autora demonstra a impossibilidade de atestar a utilização do EP I
durante toda a jornada diária; (...) Remessa oficial, tida por interposta, e apelação do réu
improvidas. (A C 00016548220154036141, DESEMB A RGA DO R FEDERA L SERGI O N A SCI MEN T O ,
T RF3 - DÉCI MA T URMA, e-DJF3 Judicial 1 DAT A:05/10/2016 ..FONT E_REPUBLI CACAO:.) - Grifei
Reconheço, portanto, a especialidade dos períodos de trabalho apenas para Fundação Instituto de
Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição (22/07/1992 a 04/03/1998).
Considerando o período especial ora reconhecido, somados ao tempo já computado pelo I N SS,
o autor contava, quando do requerimento administrativo (DER 29/11/2016), com 26 anos e 29 dias de tempo
especial, suficientes para a conversão do benefício em Aposentadoria Especial, conforme tabela abaixo:
Periodos
,
Considerados
Início
Fim
Contagem simples
Fator
Anos Meses Dias
Acréscimos
Anos Meses Dias
1) MEG VEST LTDA
01/09/1988 30/04/1989
-
8
- 1,00
-
-
-
2) UNIDADE RADIOLOGICA PAULISTA - CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S
LTDA.
01/06/1989 31/10/1990
1
5
- 1,00
-
-
-
3) ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC
01/11/1990 24/07/1991
-
8
24 1,20
-
1
22
4) ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA - OSEC
25/07/1991 17/08/1992
1
-
23 1,20
-
2
16
5) 61.062.212 FUND INST DE MOLESTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRI
18/08/1992 04/03/1998
5
6
17 1,20
1
1
9
05/03/1998 16/12/1998
-
9
12 1,20
-
1
26
17/12/1998 28/11/1999
-
11
12 1,20
-
2
8
6) 61.062.212 FUND INST DE MOLESTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRI
7) 61.062.212 FUND INST DE MOLESTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2019 937/1331