TRF3 25/07/2019 - Pág. 1138 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0000670-41.2012.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO E MS013357 - KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA) X NILZA
DE SOUZA(MS009979 - HENRIQUE DA SILVA LIMA E MS009982 - GUILHERME FERREIRA DE BRITO E MS010789 - PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO)
Intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito, tendo em vista a guia de depósito judicial anexada aos autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004352-06.1972.403.6000 (00.0004352-4) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. 1340 - ALIPIO MIRANDA DOS SANTOS) X MIGUEL RODRIGUES
DE ARAUJO X EVALDO EMILIO DE ARAUJO X BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S(MS004120 - RUBENS MOZART CARNEIRO BUCKER E MS002426 - PAULO MACIEL BUCKER E
MS005256 - TOMIYO ZUMILKA GOMES ISHIYAMA E MT009021 - HEITOR RIBEIRO TEIXEIRA E MS002414 - JAIR DE ALENCAR E MS001861 - EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E
MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MT002049 - WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E MS005002 - MARIA CELIA PEREIRA DA SILVEIRA CORREA) X ERALDO SALDANHA
MOREIRA(MS004120 - RUBENS MOZART CARNEIRO BUCKER E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS002414 - JAIR DE ALENCAR E MS001861 - EVANDRO FERREIRA DE VIANA
BANDEIRA E MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MT002049 - WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E MS005002 - MARIA CELIA PEREIRA DA SILVEIRA CORREA) X JAPORA
LTDA(MS004120 - RUBENS MOZART CARNEIRO BUCKER E MS002426 - PAULO MACIEL BUCKER E SP043269 - FLAVIO TSUYOSHI OSHIKIRI E MS002414 - JAIR DE ALENCAR E MS001861 EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E MS002644 - WALFRIDO RODRIGUES E MT002049 - WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E MS005002 - MARIA CELIA PEREIRA DA
SILVEIRA CORREA) X ANTONIA CAPATTI PHILIPPINI X ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA X JOANA ZAFANETTI DE GREGORIO X MARIA NATALINA MOURA X JANDIRA DE
GREGORIO SARDELLI X ELIZA MARTINS LOPES X IDALINA MARTINS FERNANDES X IZIDORO AMERICO STRAIOTTO X OLIMPIA STRAIOTTO GARCIA X LOURDES DE SANTIS MARTINS
X THEREZA DE SANTIS PITTARELLI X HELENA DOS SANTOS DOMINGUES X LEONILDE DE SANTIS PERNOMIAN X MATHILDE DE SANTIS ASCENCIO X MARIA GONCALVES X
FRANCISCO BIFFI X FLORINDO MANOEL DOS SANTOS X CYRILO LOURENCAO X ANTONIO LOURENSON X ANSELMO ISEPPI X ALZIRA CAPATE DEBORTOLI X ALBINO DARIO X
ADAO MALVEZZI X ALCIDES COLONHESI X JOSE VERONI X JOAO GUALBERTO DE LIRA FILHO X FRANCISCO GOMES MARTIM X PAULINA SEBASTIAO MARTIM X ANNA THEREZA
TEIXEIRA X YOSHIO MATUZAKI X BENEDITA DO CARMO CANDIDA X ANTONIO ALVES PEREIRA X MARIA ALVES DE OLIVEIRA X VICTORIO BIANCHINI X JOSE LUIZ BIANCHINI X
WALDEMAR BARAGATTI X PEDRO VERONESE X OSWALDO FRANCISCO CAIXEIRO X MANOEL MENDES X JULIO ISMAEL X JOSE MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO X ISIDORO BERGO X
JOSE BERGO X JOSE BARRIVIERA X MANOEL DOMINGOS BOTURA X JACYNTHO BARROS X IZABEL MARIA CONCEICAO X AZELIO COLOGNEZE X JOAO BATISTA COLOGNEZE X
MARIO COLOGNEZE X MESSIAS GOMES PEREIRA X MAURO ISAO FUKUSHIMA X PEDRO AUGUSTO DE MELLO X AURORA FERREIRA MELLO X ORLANDO BENTO DOS
SANTOS(MS005951 - IVAN GIBIM LACERDA E MS013155 - HERIKA CRISTINA DOS SANTOS RATTO) X ELIDIO FERREIRA DA SILVA X ORACIO FERREIRA DA SILVA X JOAO DA
CONCEICAO SANTOS X LAZINHO MOREIRA X ELIAS MOREIRA X ANDRE MANSANO GAGO X LUIZ MASSACCO - espolio X LUZIA DE CAMARGO MASSACCO X JOSE MARSON X JOAO
MARTINS X JOSE LOPES GRANEIRO X JOAO LOPES RAMOS X JOSE ROBERTO GOMES LOURENCO X JOAQUIM CAJUEIRO DA SILVA - espolio X ANTONIO CAJUEIRO DA SILVA X JOSE
LOPES GRANEIRO - espolio X JOAO LOPES RAMOS X IRACEMA MARTINS CALVO X IGNACIO LAPAZ X JOSE LAPAZ X ANTONIO JUSTO DE MELO - espolio X MARIA LURDES RENERO X
ANTONIO CIRILO FEITOSA X PEDRO ANTONIO X OLYRIO LORENCON X MANOEL JOAQUIM GOMES X SALVADOR PEDRO BOTURA X JOAO BOTTURA X FIORELLO CORTEZ X
FIDELCINO CORREIA DE SOUZA X EMILIO BALDO X EDSON ADALBERTO REALE X GILDO LOURENCAO X RENALDO LOURENCAO X ARMANDO MENDES X APARECIDO GREGORIO
THOMAZIM X ATTILIO CALOGNESI X JOSE SALANTI X ANTONIO SALANTE X ORLANDO ANTONIO SALANTE X ADONIAS ALVES PEREIRA X IZALTINO BRAZ - espolio X MARIA JOSE
BRAZ X FERNANDO MARTINS CALVO X ARACELIS MARTINS CALVO X APARECIDO TEIXEIRA X ANDRE MARTINS CALVO X SUMIYASSU ITO X EDUARDO BERZIM X MAGALI RAVELI
BERZIN X SILVERIO BARRIVIERA X PEDRO BARRIVIERA X OSVALDINO RODRIGUES GOMES X RENATO ROGANTI X MANOEL JOAQUIM GOMES X MANOEL ARMANDO DAMASIO X
JOAQUIM BRAGA DE LIMA X MANOEL PEREIRA CASALINHO FILHO X JOAQUIM MANOEL DE AMASIO SERAFIM X AURORA CALDAS DE AMASIO X PEDRO MAZZOCCO X JOSE
MASSOCO X MARIA DE SANTIS X LEONARDO DE SANTI X FRANCISCO DE SANTIS X JOSE MARTINS CARLOS X JOSE KIUNA X JACINTO PINTO DA SILVA X JOSE ANTONIO CONTRERA
CORRAL X JOSE DO AMARAL X JOAO VIEIRA DE ARAUJO X JOAO PEDRO MOREIRA X TEODORO RODRIGUES DOURADO X ONIAS DE ANDRADE MOURA X NELLO ROGANTI X ALCIDES
SIMOES X LUIZ SILVEIRA FRANCO X BENEDITO SILVERIO X ANTONIO MARIN COLIOS X ANGELO ANTONIO SALANTE X SANTINA MORETE SALANTE X PAULINO LORENCAO X
ARCANGELO LUIZ LORENCAO X TOSHIO USIRO X TOSHIAKI USHIRO X NAOMI OGASSAWARA X YUKIO FUKUSHIMA X SEBASTIAO CHAGAS DE MORAES X JOSE MARIA DE MORAIS X
RAIMUNDO ANTONIO DE CARVALHO X PEDRO MARINHO RODRIGUES - espolio X ANTONIO GONCALVES DA SILVA X ORLANDO PEREIRA DA SILVA X ORELIO CONTRERA X JOSE
NAKIRI(MT009021 - HEITOR RIBEIRO TEIXEIRA) X KENJI NAKIRI X JOSE LUIZ NOGUEIRA (ESPOLIO) X CLARINDA OTTONI NOGUEIRA(MS009985 - ERONDINA GARCIA RODRIGUES E
MS020501 - RODRIGO GARCIA RODRIGUES) X HELENA HORITA X ISAMI NAKIRI X TAKAIUKI OKUMURA X ANTONIO MANGNELI X ALBERTO VIEIRA DE SOUZA X BRASILINA EMILIA
GERASSI X GUERINO FORATTO X JOAO PHILIPPINI X ANTONIO COLONHESI X ONOFRA LOURENCAO COLONHESI X ANTONIO RODRIGUES X JOSE AZEVEDO RODRIGUES X ANTONIO
JOSE DOS SANTOS X JUVENCIO FERREIRA DA SILVA X ARCANGELO ARTHUR LOURENCAO X CAETANO DE GREGORIO X PAULO DE GREGORIO X FRANCISCO DE GREGORIO X LUZIA
DE GREGORIO X ERASMO DE GREGORIO NETO X ANTONIO DE GREGORIO X APARECIDA DE GREGORIO VALENTIM X JOSE DE GREGORIO X CIRILO LOURENCAO X EDEGARD
VILLAMARIM X DIRCE GARCIA VILLAMARIM X FRANCISCO MEZA X JOAO LOPES RAMOS X VERGILIO MOREIRA X JOAQUIM MOREIRA X PAULO MOREIRA DOS SANTOS X LAZARO
MOREIRA DOS SANTOS X JANDIRA MOREIRA DOS SANTOS X ADELIO TEIXEIRA DA SILVA X ANTONIO MOREIRA X JONAS DANTAS X HAYEDE GONZAGA DANTAS X JOSE MARTINS
ARANEGA X LOURENCO PEREIRA DO NASCIMENTO X LUIZ MASSAMBANI - espolio X ZAIRA PERSEGHIN X RUDOLPH BEHRSIN(MS009918 - ARLINDO DORNELES PITALUGA E MS005951 IVAN GIBIM LACERDA E MS007236 - ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA) X HIDETADA KONO X JAME COPEDE MALDONADO X PEDRO BARROS DA SILVA X TOSHIAKI USHIRO X
DEODATO CUNHA DA ROCHA - ESPOLIO(MS010000 - MARIO JOSE LACERDA FILHO) X SUZANA DIRCE GOMES DA ROCHA X INOCENCIO GOMES DA ROCHA X SERGIO GOMES DA
ROCHA X TANIA GOMES DA ROCHA(MS011500 - MARA NEIDE ROCHA LACERDA ARRUDA) X NEIDE BERTONCINI DE OLIVEIRA X MEIRE DE OLIVEIRA MAZZA X IVO ANTONIO DE
OLIVEIRA X MARIZA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVEIRA(SP128862 - AGUINALDO ALVES BIFFI) X THEREZINHA BASSI DE OLIVEIRA - ESPOLIO X MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA X
MIRIAM DE OLIVEIRA THEODORO X MARCOS HENRIQUE VESSI THEODORO X RITA BASSI DE OLIVEIRA(SP128862 - AGUINALDO ALVES BIFFI) X IDALINA MARIA DE JESUS X MALVINA
CAPATI FORATTO X AMERICO FREITAS ROSENDO X ANTONIO GAVIOLI X ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO X ANTONIO RUGGERI(PR054179 - MARCO ANTONIO DE PAULA
LIMA) X ASTOLFO PIO MONTEIRO DA SILVA X MARIA DOS PASSOS MONTEIRO DA SILVA X CLEMENTE BATISTA DE ALMEIDA X DAMASCENO MOZER X ARISTEO MOZER X
AZZEVEDO MOZER X ZENIR MOZER BRAGA X ZENIR MOZER BRAGA X LOURDES MOZER DONATO X DALIRA MOZZER CALIANI X DAVID DO CARMO X DAVID PEREIRA DA SILVA X
ALMERINDA ROSA PEREIRA X FELINTRO FERREIRA TORRES(MS004120 - RUBENS MOZART CARNEIRO BUCKER) X JONAS FERREIRA TORRES X SEBASTIAO FERREIRA TORRES X JOSE
FERREIRA TORRES(MS009056 - LUIS APARECIDO FERREIRA TORRES E MT013361 - LAUDELINA FERREIRA TORRES) X ISALTINO BRAZ X JAYME COPEDE MALDONADO X JOSE DE
CAMPOS MARSIGLIA X JOSE GOMES MARTINS X OLIMPIA DA CRUZ SILVA X OSCAR ANTONIO DE OLIVEIRA X WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA X XISTO ANTONIO DE OLIVEIRA X
OTAVIANO CORREIA DE SOUZA X WILSON TEIXEIRA X JOSE APARECIDO DA SILVA X ELIZABETE REGINA DA SILVA X MARIA DE LOURDES SILVA CORDEIRO X ELIO ZEFERINO X
SANTO SOARES DE OLIVEIRA X CLAUDEMIRO JOSE DE OLIVEIRA X ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA X JAPORA LTDA X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
- INCRA X JOAO CUNHA BUENO - ESPOLIO X VAGNE ESPASSA X BUCKER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
TENDO EM VISTA QUE NAS PUBLICAÇÕES DOS DIAS 08 E 12/07/2019 NÃO CONSTOU O NOME DOS ADVOGADOS RODRIGO GARCIA RODRIGUES E ERONDINA GARCIA RODRIGUES, AS
DECISÕES ESTÃO SENDO ENCAMINHADAS NOVAMENTE AO DIÁRIO ELETRÔNICO: DECISÃO: Passo à análise das questões pendentes nestes autos.1. Defiro o pedido para transferência do total do valor
depositado na conta n. 1181.005.13064026-2, em favor de ORLANDO BENTO DOS SANTOS, para a subconta n. 618811, vinculada aos autos de n. 0064914-51.2009.8.12.0001, em trâmite na 5ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS (requerimento f. 13213 - vol. 59); 2. Defiro o pedido para transferência parcial, no percentual de 65% do valor depositado na conta n. 1181.005.130640424, de titularidade
de ANTONIO RUGGIERI, para a conta de titularidade de DE PAULA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 25.205.151/0001-07, correspondente à quantia incontroversa apresentada pelo
INCRA e com a qual o expropriado concordou à f. 13219 - vol. 59;3. Uma vez que a declaração de inventariança de Isami Nakiri foi realizada no 1º Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, defiro o pedido de
transferência do total do valor depositado na conta 1181.005.13064023-8, de titularidade de ISAMI NAKIRI, CPF N. 072.896.508-91, para a conta do inventariante KENJI NAKIRI, CPF N. 072.898.638-87,
devendo este comprovar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis - ITCM no prazo de 30 dias do recebimento dos valores em suas contas pessoais. No mesmo prazo deverão demonstrar, caso sejam
inventariantes, que o valor foi efetivamente entregue aos demais herdeiros.4. Com relação ao pedido de f. 13273-13277 - vol 59, de levantamento de honorários advocatícios em favor de Bucker Advogados Associados
S/S, sobre os valores destacados de Zenir Mozer Braga, Azzevedo, Aristeu Mozer, Dalira Mozzer Caliani, Lourdes Mozer Donato e Damaceno Mozer, consultando os autos temos a seguinte situação:- foram destacados
honorários apenas em relação ao expropriado Damasceno Mozer e esses honorários já foram transferidos para conta bancária de Bucker Advogados Associados S/S; - não houve destaque de honorários contratuais nos
precatórios dos demais integrantes do grupo;- os valores dos precatórios de Azzevedo Mozer e Lourdes Mozer Donato foram transferidos, no percentual de 99,50%, conforme proposto pelo INCRA, para a conta
bancária de Bucker Advogados Associados S/S;- Com relação a Aristeo Mozer e Damasceno Mozer, ambos falecidos, apesar de ter sido juntado contrato de honorários com os respectivos espólios, está faltando nos
autos a procuração dos espólios, dando poderes para levantar parcela dos precatórios dos falecidos. Fica, portanto, por enquanto, indeferidos os pedidos de levantamento dos honorários advocatícios nas contas de
titularidade de Aristeo Mozer e Damasceno Mozer, enquanto não for regularizada a representação processual dos espólios.5. - Defiro o pedido de f. 13742-13743 - vol. 61, de transferência parcial, no percentual de
99,99%, do valor depositado na conta n. 1181.005.13063894-2, de titularidade de IRACEMA MARTINS CALVO, CPF n. 105.257.888-83, correspondente à quantia incontroversa apresentada pelo INCRA e com a
qual a expropriada concordou; 6. Indefiro o pedido do espólio de Oswaldo Francisco Caixeiro, de f. 13773-13774 - vol. 61, de expedição de alvará de levantamento do valor depositado na conta n. 118.005.50339126-2,
uma vez que, apesar de ter sido expedido alvará de levantamento em 08/07/2017, não houve o levantamento do valor e, em 25/08/2017 o valor correspondente foi revertido em favor da União, consoante determina a Lei n.
13.463.7. Defiro o pedido do espólio de Oswaldo Francisco Caixeiro, de f. 13775-13776, para transferência do valor total depositado na conta n. 1181.005. 130638233, de titularidade de Oswaldo Francisco Caixeiro,
para a conta de titularidade de GERSON ANTÔNIO SAMPIERI CAIXEIRO, CPF n. 284.782.924-68, correspondente à quantia incontroversa apresentada pelo INCRA e com a qual houve a concordância, devendo
este comprovar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis - ITCM no prazo de 30 dias do recebimento dos valores em sua conta pessoal. No mesmo prazo deverá demonstrar, que o valor foi efetivamente
entregue aos demais herdeiros.8. Uma vez que a declaração de inventariança de Claudemiro José de Oliveira foi realizada no 2º Tabelionato de Notas e de Protestos de letras e Títulos de Limeira/SP, defiro o pedido de
transferência do total do valor depositado na conta 1181.005. 13064110-2, de titularidade de Claudemiro José de Oliveira, CPF N. 623.109.178-34, para a conta do procurador dos herdeiros, devendo estes
comprovarem o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis - ITCM no prazo de 30 dias do recebimento dos valores em suas contas pessoais. No mesmo prazo deverá o procurador dos autores demonstrar que
o valor foi efetivamente entregue aos demais herdeiros.9. Às f. 14.454-14.461 - vol. 64, o advogado Walfrido Rodrigues requer a expedição de alvará de levantamento de 30% do valor depositado na conta de titularidade
de CLARINDA OTTONI NOGUEIRA, acrescido do reembolso dos honorários adiantados à perita designada, por entender ter direito a essa verba, que foi contratada com a própria expropriada ou, pelo menos, a
reserva dos valores para adimplemento da importância devida, suspendendo a liberação dos valores para os herdeiros/sucessores de Clarinda Ottoni Nogueira, enquanto não fixado o valor a ser destinado ao requerente, a
título de honorários advocatícios e reembolso de honorários periciais e custas processuais.Uma vez que ainda não houve manifestação do espólio de CLARINDA OTTONI NOGUEIRA sobre o requerimento do advogado
Walfrido Rodrigues, determino a reserva de um terço do valor depositado na conta de n.11.005.13064142-0, correspondente ao valor parcial da conta, de titularidade de CLARINDA OTTONI NOGUEIRA, CPF n.
079.160.861-15, quando da transferência do valor restante para o Juízo do inventário, conforme determinado no item abaixo.10. Tendo em vista o pedido do espólio de CLARINDA OTTONI NOGUEIRA, de f. 1380013801 - vol 61, para transferência dos valores pertencentes ao ESPÓLIO DE CLARINDA OTTONI NOGUEIRA para o processo n. 0800317-28.2019.8.12.0021, em tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Três
Lagoas/MS, .... do valor total constante na referida conta, devidamente atualizados, ficam indeferidos os pedidos de levantamento da parte correspondente a 1/6 cada, devida aos herdeiros/sucessores de Odilon Ottoni
Nogueira e Walfrido Ottoni Nogueira.Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, para que informe o número de uma subconta vinculada ao processo de n. 0800317-28.2019.8.12.0021.Vinda a
informação, oficie-se ao gerente da agência 1181 da CEF, para que transfira dois terços do valor depositado da conta de n. 1181.005.13064142-0, correspondente ao valor parcial da conta, de titularidade de
CLARINDA OTTONI NOGUEIRA, CPF n. 079.160.861-15, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda, uma vez que o valor ficará à disposição daquele Juízo para futuro levantamento, quando, então, serão
recolhidos os impostos correspondentes e, ainda, considerando o pedido do advogado Walfrido Rodrigues, ainda não apreciado.11. Às f. 14509-14510 - vol. 64, os herdeiros de João Lopes Ramos requerem o
levantamento depositado na conta n. 1181-005. 30639060, de titularidade de JOÃO LOPES RAMOS, em seu favor. 12. Indefiro, no entanto, esse pedido, uma vez que era expropriado nestes autos José Lopes Graneiro,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/07/2019 1138/1181