TRF3 11/09/2019 - Pág. 2405 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Antes do efetivo recambiamento para o presídio de Mossoró/RN, os pacientes foram transferidos cautelar e
provisoriamente para a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS.
Discorrem que, em sessão realizada no dia 06/02/2019, esta E. Décima Primeira Turma concedeu parcialmente a ordem nos
autos do habeas corpus nº 5028236-22.2018.4.03.0000, para que os pacientes não fossem transferidos para a Penitenciária Federal de
Mossoró/RN, devendo ser mantidos custodiados na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS.
Relatam que, em 17/02/2019, o Juízo Corregedor da Unidade Prisional de Mossoró/RN autorizou a inclusão definitiva dos
pacientes.
Neste writ, apontam, em síntese, constrangimento ilegal decorrente de descumprimento da decisão proferida por esta Corte
Regional, uma vez que os pacientes encontram-se custodiados na Penitenciária Federal de Mossoró/RN.
Alegam, ainda, excesso de prazo da prisão preventiva. Sustentam que em razão da morosidade do procedimento de
recambiamento, os pacientes ainda não foram citados, de modo que a prisão processual perdura por mais de 300 dias.
Por fim, pleiteiam “a concessão da medida liminar para que seja restituída prontamente a liberdade dos pacientes”.
No mérito, pedem a confirmação da liminar.
A autoridade impetrada prestou as informações (ID 87262730).
O pedido liminar foi indeferido (ID 88044967).
Em parecer, a Procuradoria Regional da República opinou pelo não conhecimento do writ no tocante ao pedido de
recambiamento dos presos e, no mais, pela denegação da ordem (ID 89135671).
O pedido de reconsideração ID 89875816 foi indeferido pela decisão ID 89887869.
É o relatório.
HABEAS CORPUS (307) Nº 5019476-50.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI
PACIENTE:ANGELO GUIMARAES BALLERINI, JOSE CARLOS GUIMARAES BALLERINI, VALDENIR PEREIRA
DOS SANTOS
IMPETRANTE: JOSE AYGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR, HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA,
FABIO NEUBERN PAES DE BARROS, THIAGO QUINTAS GOMES
Advogados do(a) PACIENTE: THIAGO QUINTAS GOMES - SP178938, JOSE AYGUSTO MARCONDES DE MOURA
JUNIOR - SP112111, FABIO NEUBERN PAES DE BARROS - SP213671, HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA SP204181
Advogados do(a) PACIENTE: HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA - SP204181, FABIO NEUBERN PAES DE
BARROS - SP213671, JOSE AYGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR - SP112111, THIAGO QUINTAS GOMES
- SP178938
Advogados do(a) PACIENTE: HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA - SP204181, FABIO NEUBERN PAES DE
BARROS - SP213671, JOSE AYGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR - SP112111, THIAGO QUINTAS GOMES
- SP178938
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ/MS - 2ª VARA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/09/2019 2405/3107