TRF3 17/09/2019 - Pág. 240 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MANENTE RAMOS - SP102981, CARLOS MARQUES DOS SANTOS - SP76912, JOSE CARLOS BERTAO RAMOS - SP17163
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RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RÉU: TERESA DESTRO - SP95418, TADAMITSU NUKUI - SP96298, CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO - SP115747
D E S PA C H O
1. Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0020945-27.2016.403.0000 (fls. 1053/1061) e seu provimento em parte no sentido de que sejam tomadas as providências cabíveis para
expedição do mandado de levantamento relativo ao saldo reservado concernente à verba honorária da fase de cumprimento de sentença, bem como a consulta do extrato da conta judicial nº 0265.005.00287110-9 (juntada no
id 21952162), expeça-se alvará de levantamento constando a indicação do patrono Carlos Henrique Manente Ramos, OAB/SP nº 102.981 relativo ao saldo total remanescente depositado naquela conta judicial.
2. Juntada a via liquidada do alvará, retornem os autos ao arquivo, aguardando-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0016639-15.2016.403.0000.
3. Int.
SãO PAULO, 13 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0055899-75.1992.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: DORIVAL FUZA, ALCIONE MARIA NEGRELLI, AMILAR RIVA, ANGELO GEROTTO, ANTONIO DE DOMENICIS, BELDEMAR BASI, CLARICE MARIA DA SILVEIRA
ALVAREZ, EDSON PRATES, GILMAR CESAR FERNANDES, JERONIMO ANTONIO DA SILVA, JOSAFA DE ASSIS BARCELOS, JOSE EDUARDO ALVES, MARIA SHIMIZO, NATAL
MANTOVANI, PALMYRA MARTINS FERNANDES COLOMBO
Advogado do(a) AUTOR: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ - SP19449
Advogados do(a) AUTOR: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ - SP158291, WILSON LUIS DE SOUSA FOZ - SP19449, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS - SP77001
Advogados do(a) AUTOR: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ - SP158291, WILSON LUIS DE SOUSA FOZ - SP19449, MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS - SP77001
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RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
1. Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2004.03.00.008504-5, manifeste-se a parte autora, apresentando os cálculos que entende devidos relativos à incidência dos juros de mora
entre a data da elaboração da conta e a data da expedição do precatório. Após, dê-se vista à União Federal.
2. Concordando com os cálculos apresentados, expeça-se o ofício requisitório complementar.
3. Havendo discordância da União, remetam-se os autos à Contadoria judicial para, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar cálculos nos termos do julgado.
4.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se, expressamente, sobre o laudo contábil, iniciando-se pela
Exequente.
5. Sobrevindo discordância no tocante aos cálculos elaborados pela Contadoria judicial, salvo nas hipóteses de erro material e ou inobservância dos critérios estabelecidos na coisa julgada, tornem-se os autos
conclusos para decisão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/09/2019 240/865