TRF3 17/09/2019 - Pág. 504 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da
Presidência da Primeira Turma, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos
do art. 1021, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil.
São Paulo, 16 de setembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008170-84.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: JORGE NARCISO BRASIL, MICHELLE LO SCHIAVO DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: JORGE NARCISO BRASIL - SP250143
Advogado do(a) AGRAVANTE: JORGE NARCISO BRASIL - SP250143
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008170-84.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: JORGE NARCISO BRASIL, MICHELLE LO SCHIAVO DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: JORGE NARCISO BRASIL - SP250143
Advogado do(a) AGRAVANTE: JORGE NARCISO BRASIL - SP250143
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jorge Narciso Brasil e Michelle Lo Shiavo dos Santos contra decisão que,
em sede de ação ordinária, indeferiu o benefício da justiça gratuita.
Os agravantes alegam, em síntese, que não têm condições de arcar com as custas. Ademais, pleiteiam a suspensão do
procedimento extrajudicial.
O pedido de concessão de tutela antecipada foi deferido em parte.
Sem contraminuta.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/09/2019 504/2530