TRF3 19/09/2019 - Pág. 2 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ARAçATUBA, data do sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000706-55.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES
Advogado do(a) EXEQUENTE: CACILDO BAPTISTA PALHARES - SP102258
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Trata-se de execução de sentença movida por SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), na qual visa
ao pagamento de seus créditos (honorários advocatícios).
Intimada, a União não apresentou impugnação (id. 10428875).
Solicitado o pagamento, o Juízo foi informado acerca do depósito feito em conta corrente remunerada do valor de R$ 4.405,07 (id. 19813014).
É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, por entender satisfeita a obrigação, extingo a execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Com a publicação/intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.
P. R. I. C.
ARAçATUBA, data do sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801775-78.1998.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EXEQUENTE: ROBERTO FRIOLI, SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES
Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA MENDES PALHARES - SP153200
Advogado do(a) EXEQUENTE: CACILDO BAPTISTA PALHARES - SP102258
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Trata-se de execução de sentença movida por CACILDO BAPTISTA PALHARES e SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES em face da UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL), na qual visa ao pagamento de seus créditos (custas e honorários advocatícios).
Intimada, a União não apresentou impugnação (id. 13399079).
Solicitado o pagamento, o Juízo foi informado acerca dos depósitos feitos em conta corrente remunerada dos valores de R$ 1.591,39 e R$ 104,62 (id. 19813885 e 19813889).
É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, por entender satisfeita a obrigação, extingo a execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Com a publicação/intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.
P. R. I. C.
ARAçATUBA, data do sistema.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002209-77.2019.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:AGRO IMOBILIARIA AVANHANDAVA S/A EM LIQUIDACAO, JOSE AUGUSTO OTOBONI, JOSE JOAO ABDALLA FILHO
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO NELSON RONDON PEREZ JUNIOR - SP108429
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO NELSON RONDON PEREZ JUNIOR - SP108429
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2019 2/1304