TRF3 20/09/2019 - Pág. 1136 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
A Exma. Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora):
Trata-se de apelação em cumprimento provisório de sentença ajuizado por VITOR TAKAKURA E OUTROS, tendo
como fundamento decisão de mérito exarada nos autos da ação civil pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100, cujo objeto foi a
recomposição dos saldos de cadernetas de poupança em face dos expurgos inflacionários promovidos pelos denominados "Plano Bresser" e
"Plano Verão".
Foi proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, por
falta de interesse de agir.
Irresignados, apelam os autores, pugnando pela reversão do julgado.
Aduzem, em síntese, a possibilidade da execução provisória, requerendo o sobrestamento da demanda até o julgamento
definitivo quanto a questão dos juros moratórios e sua aplicação.
Por fim, requerem, caso assim não se entenda, seja determinada a suspensão da demanda até o julgamento do RE
626.307/SP.
Sem contrarrazões, subiram os autos.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009369-41.2014.4.03.6100
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
APELANTE: VITOR TAKAKURA, MARCELO SANTESSO TAKAKURA, FELIPE SANTESSO TAKAKURA, PAULO
HENRIQUE TAKAKURA, YASHIEO SATO, GIOVANNA SANTESSO TAKAKURA, MAURA SANTESSO
TAKAKURA, MEIRI SHIZUKO TAKAKURA, ANA LUCIA SATO, DANIELA SATO
Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI SP40869-A
Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI SP40869-A
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Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI SP40869-A
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Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI SP40869-A
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Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI SP40869-A
Advogados do(a) APELANTE: PAULO AMARAL AMORIM - SP216241-A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI SP40869-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO
A Exma. Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora):
A sentença não merece reparo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2019 1136/2475