TRF3 20/09/2019 - Pág. 316 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) AUTOR: NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, DIEGO MARTIGNONI - RS65244
RÉU: KING IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME, AUGUSTO CARVALHEIRO, CELSO DA SILVA CARVALHEIRO
Advogado do(a) RÉU: VILMAR SARDINHA DA COSTA - SP152088
Advogado do(a) RÉU: VILMAR SARDINHA DA COSTA - SP152088
Advogado do(a) RÉU: VILMAR SARDINHA DA COSTA - SP152088
D E S PA C H O
Nos termos do art. 6° da Resolução n° 142/2017, não se procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de
atender à ordem no prazo assinado, hipótese em que os autos físicos serão acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de
novas intimações para tanto, em periodicidade, ao menos, anual.
Desse modo, haja vista a ausência de cumprimento da ordem de virtualização dos autos para remessa ao TRF, arquivem-se sobrestados, no aguardo de eventual
provocação das partes.
Int.
SãO PAULO, 13 de setembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000402-14.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: BEST COFFEE BAR E CAFE EIRELI - ME, MARCOS YOSHIO OGUIURA
Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO SOARES DOS SANTOS - SP344216
Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO SOARES DOS SANTOS - SP344216
D E S PA C H O
Tendo em vista a frustrada tentativa de realização de acordo entre as partes, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, instruindo o pedido
com memória discriminada e atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos (sobrestados), no aguardo de eventual manifestação da exequente.
Int.
SãO PAULO, 16 de setembro de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017138-10.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: FELIPE GOMES CARDOSO
Advogados do(a) EXECUTADO: DAVYD CESAR SANTOS - SP214107, PAULO THIAGO VIEIRA DA SILVA FERNANDES - MG116482
D E S PA C H O
Intime-se a parte CEF para que efetue o pagamento voluntário do débito, nos termos da SENTENÇA, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art.
523, caput e §1º).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/09/2019 316/1267